Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 31/08/2022
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Xingamentos em grupo de WhatsApp leva um de seus integrantes a indenizar desafeto
O Tribunal de Justiça condenou um empresário do oeste do Estado por ter xingado e ameaçado um desafeto num grupo de WhatsApp com quase 200 membros, todos integrantes de um clube de tiro.
De acordo com os autos, temas relacionados a política, religião, futebol e pornografia estavam proibidos no grupo. O réu, porém, rompeu as regras e foi advertido pelo administrador.
Inconformado, o empresário ofendeu a vítima com uma série de xingamentos, a exemplo de “tu és um lixo de gente, rato de esgoto, jaguara, filho do diabo; sobra de esgoto”. E ainda o ameaçou: “Eu te pego; vou guardar a minha força pra te matar esgoelado; nem que custe 30 anos de cadeia”. Não satisfeito, repetiu as ameaças no dia seguinte de forma pública e privada.
O Tribunal de Justiça, sobre o valor da indenização, explicou que ela "deve ser estabelecida em patamar superior ao que seria adequado se das injúrias tivesse sido cientificado apenas o autor ou mesmo um reduzido número de pessoas". O valor foi definido em R$ 10 mil, por unanimidade (Autos 5000053-66.2021.8.24.0081).
Tribunal de Justiça autoriza avaliação de internação involuntária de dependente químico
Foi determinado pelo Tribunal de Justiça o prosseguimento de uma ação judicial em que a mãe de um jovem busca promover a internação compulsória do filho para submetê-lo a tratamento contra a drogadição.
Os julgadores expressaram que “não pode haver interpretação estrita da lei de maneira a vedar o acesso à saúde e segurança da parte autora, que busca o auxílio judiciário justamente para solucionar o conflito existente, acostando aos autos, inclusive, documento médico atestando a necessidade de internação do jovem requerido”.
Segundo a genitora, o filho de 26 anos é dependente químico, usuário de crack, álcool e outras drogas. Ela conta que o jovem comete furtos em casa para manter o vício e se torna agressivo com familiares. Alguns recursos terapêuticos, diz a mãe, já foram tentados, porém sem sucesso.
“Diante dos meandros e peculiaridades do episódio, considerando que já houve tentativa de outros recursos terapêuticos para o paciente - no entanto infrutíferos -, e que o toxicômano se nega a cooperar com o tratamento, exsurge a relevância do pedido para intervenção do Judiciário”, sintetizou o julgador. O processo retornou à origem para a adoção dos procedimentos cabíveis (Autos 5005457-64.2020.8.24.0039).
Juiz condena donos de imóvel que cortaram luz de inquilinos por desacordo sobre aluguel
A Justiça condenou dois proprietários de um imóvel na capital por suspenderem o fornecimento de energia elétrica a uma residência, após desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel.
Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao abalo moral provocado em razão da conduta ilegal.
O corte no fornecimento foi realizado por funcionários da concessionária de energia a pedido do titular da unidade consumidora, não por inadimplemento de faturas, mas como forma de punir os inquilinos.
"Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de serviço essencial - fornecimento de energia elétrica - independentemente de todos os prejuízos materiais e extrapatrimoniais que os autores poderiam ter, sobretudo quando há na residência a presença de criança", escreveu o juiz. Cabe recurso (Autos 5013403-91.2021.8.24.0091).
Cliente constrangido em casa noturna por suposta nota falsa será indenizado
Uma casa noturna, localizada na Comarca de Balneário Camboriú, foi condenada a indenizar um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local. Agora, o estabelecimento pagará danos morais arbitrados em R$ 7 mil ao consumidor.
De acordo com a ação, o homem teria entregue uma nota de R$ 200 à atendente e esperado pelo troco. Nesse meio-tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e, após 15 minutos, duas pessoas o abordaram de maneira ofensiva, na presença de vários clientes, acusando-o de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento.
A empresa ré deixou de apresentar contestação, apesar de devidamente citada nos autos.
“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, [...] notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”, frisou o juiz na sentença.
O valor da indenização será corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Não houve recurso (Autos 5008435-48.2022.8.24.0005).
Fonte: www.tjsc.jus.br