Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/11/2021
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.

Justiça manda prender ganhador da Mega-Sena por não pagamento de pensão alimentícia
O juiz da comarca de Tangará, no meio-oeste do Estado, determinou a prisão civil de um homem pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. Ele ficará preso até que quite o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas, além das posteriormente vencidas.
O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de risco de contágio do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar como ocorria por conta da pandemia.
O fato que chamou a atenção neste caso é que o réu foi ganhador do prêmio da Mega-Sena em 2001.
O executado, conforme o magistrado, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões da premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões (Processo em segredo de justiça).
Homem que foi preso no lugar de homônimo será indenizado em R$ 30 mil pelo Estado
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, a um homem que foi preso por engano. Ele tinha o mesmo nome de um réu condenado pelos crimes de homicídio e roubo em outro Estado, foi preso e permaneceu mais de um mês encarcerado equivocadamente.
Consta nos autos que o autor da ação, naquela data, estava em sua residência quando foi preso erroneamente por policiais em cumprimento de mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais de Belém, no Pará.
Segundo o juiz, o erro ficou demonstrado no momento do cumprimento do mandado de prisão, efetivado sem a devida cautela de verificação da qualificação do autor. “Afasta-se ainda a alegação quanto às condutas dos agentes estarem abarcadas pelo estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que os agentes poderiam ter efetuado uma consulta detalhada a fim de distinguir os homônimos”, cita o magistrado em sua decisão. A decisão é passível de recurso (Processo nº 0302974-81.2017.8.24.0135/SC).
TJSC mantém afastado fiscal acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter o afastamento de homem investigado por corrupção, que exercia a função pública de fiscal em cidade do sul do Estado.
Segundo denúncia do Ministério Público, na condição de funcionário público, o homem solicitou vantagem indevida de cunho pessoal e sexual, ao sugerir à proprietária de um imóvel em construção que havia uma forma de solucionar os problemas relacionados à obra.
A mulher, que buscava apenas regularizar a empreitada, foi convidada para jantar com o servidor, mesmo ciente de que ela era casada. Como ela negou a investida, o homem e um colega seu de secretaria pediram mais R$ 700 para impedir novas vistorias e autuações.
O acusado está impedido de acessar a prefeitura e de exercer função pública. Inconformado, impetrou habeas corpus para requerer a revogação das medidas, porém a decisão de negar o HC foi unânime. (Habeas Corpus nº 5056711-62.2021.8.24.0000).
Empréstimo consignado para aposentado só com prévio aceite do beneficiário
Na comarca de Jaraguá do Sul, uma juíza determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados a aposentados do Regime Geral de Previdência Social sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários.
A sentença foi prolatada em ação civil pública proposta pelo Procon e pela prefeitura local em desfavor de quatro instituições bancárias que atuam naquele município. A magistrada consignou ainda que tais bancos se abstenham de proceder à negativação de eventuais devedores com essas características, assim como suspendeu inscrições efetivadas nesse período.
As instituições bancárias também ficam obrigadas a entregar voluntariamente aos consumidores uma cópia do contrato ou termo de adesão antes da formalização do empréstimo. Consta nos autos levantamento do Procon que registra, entre os anos de 2018 e 2021, 556 reclamações referentes a essas práticas contra as instituições envolvidas. (ACP nº 5017953-03.2021.8.24.0036).
Fonte: www.tjsc.jus.br