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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/06/2021

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.





Antigo dono de veículo, que não comunicou venda, responde por infrações posteriores


O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência de que, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário.


A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e pontuações em sua habilitação, imputadas depois que o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.


Em recurso ao STJ, o DETRAN-RS conseguiu êxito e novamente reverteu o julgamento, confirmando-se a jurisprudência contemporânea de que somente são afastados da responsabilidade do antigo dono os débitos de IPVA (Imposto de propriedade sobre veículos automotores).


Dessa forma, o entendimento atual do STJ reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão de trânsito". (Processo AREsp 369593)


Pedestre desatento terá que indenizar motorista de carro que o atropelou


Em Cascavel/PR, um pedestre que foi atropelado ao atravessar rodovia sem observar os deveres de cuidado terá de pagar o conserto do carro do motorista.


Na ação judicial, o motorista alegou que estava dirigindo dentro do limite de velocidade quando, de maneira inesperada, o pedestre transpôs a rodovia, cruzando a frente de seu veículo.


A Polícia Rodoviária realizou o levantamento, que concluiu que realmente fora a conduta do pedestre a causadora do acidente ao atravessar a via abruptamente e em local inapropriado.


Em contestação, o pedestre sustentou ter tomado todos os cuidados na travessia da rodovia e que o motorista estava em excesso de velocidade, porém assim não ficou evidenciado nos autos.


O julgador, porém, indeferiu os danos morais ao motorista porque ele não sofreu lesões físicas, julgando procedente o pedido apenas para condenar o pedestre ao pagamento de R$ 2.430,00 pelos danos materiais causados ao veículo. (Processo 0042827-78.2019.8.16.0021)


Tribunal Regional do Trabalho mantém dano moral a funcionário que sofreu 13 Assaltos


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial e manteve a condenação em danos morais de empresa pela falta de zelo diante de 13 assaltos sofridos pelo reclamante.


A reparação moral foi estipulada em R$ 80 mil, considerando os inúmeros assaltos sofridos no exercício da função de motorista carteiro e a responsabilidade subjetiva da ré.


Constatou-se nos autos que os assaltos são incontroversos, sofridos dentro do horário de trabalho a serviço da empresa, com consequente stress pós-traumático e concussão cerebral.


Destacaram os julgadores que o dever de segurança não é só dever do estado, mas responsabilidade de todos, o que inclui os empregadores que atuam com valores.


Por outro lado, ficou mantido o indeferimento do pedido de indenização material, por não restar comprovada a incapacidade laboral do autor para o aferimento do dano suportado. (Processo 1000726-53.2020.5.02.0008)


TJSC mantém sentença que determina prisão de delegada por crime de falsidade ideológica


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que determinou a prisão de uma delegada que atuava na Polícia Civil de Seara, no Oeste, por falsidade ideológica.


A condenação apenas foi ajustada para um ano, sete meses e um dia de reclusão, em regime semiaberto, e a pena de multa foi alterada para 14 dias-multa.


A funcionária pública também foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo, pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebia e suspensão dos direitos políticos por três anos.


Segundo testemunhas, ela estava em outro município durante horário de trabalho, mas apresentou ofício afirmando que atendeu pessoalmente o acusado e também cartão ponto preenchido na mesma data, situação esta que comprovou o crime de falsidade ideológica.


Além disso, em outras Comarcas, a delegada aguarda julgamento por perturbação da ordem, desacato à autoridade, danos ao patrimônio, embriaguez ao volante e falsificação de documentos públicos. (Processo 0900016-12.2019.8.24.0068)


Fontes: www.tjsc.jus.br / www.stj.jus.br / www.trt12.jus.br / www.tjpr.jus.br


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