Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/03/2023
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Homem que ficou tetraplégico ao se acidentar em academia pública será indenizado
O Tribunal de Justiça (SC) decidiu manter a indenização a um homem que ficou tetraplégico ao utilizar um aparelho de academia ao ar livre em São José. O acidente ocorreu no equipamento denominado “simulador de caminhada” e ocasionou trauma raquimedular e fratura na quinta vértebra cervical.
O município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, mais R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 5,9 mil por danos materiais à vítima. Ademais, a administração também foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, e de cuidadora pelo período mínimo de quatro horas diárias.
Além disso, o município deverá custear de forma vitalícia três sessões semanais de fisioterapia e ainda deverá custear a aquisição de um veículo minivan adaptado.
O desembargador afirma que a responsabilidade do município se dá em virtude de defeito em equipamento público que estava sem a barra frontal, mas ainda assim disponibilizado ao público. (Processo n° 0302040-74.2019.8.24.0064).
Abalo psicológico de aluno acidentado durante passeio ecológico resulta em dano moral
Um estudante será indenizado pelo município de Joinville por danos morais após o ônibus que levava a turma da escola em um passeio pela zona rural da cidade sofrer um acidente causado por falha mecânica.
Não restaram dúvidas do abalo moral vivenciado pelo estudante. Mesmo que não tenha sofrido lesões físicas de alta gravidade, o fato tem grande impacto negativo em sua vida, uma vez que ainda está em fase de desenvolvimento.
Por outro lado, ficou claro que o município prestou auxílio ao designar profissional da área da psicologia para atender e ajudar o estudante na superação do trauma, o que não afasta a responsabilidade, mas deve refletir na fixação da indenização.
“No tocante à ação/omissão administrativa, observo que o município foi negligente ao contratar o transporte para as crianças, uma vez que era dever do município/escola averiguar com diligência todo e qualquer tipo de contratação realizada e, assim, verificar as condições do ônibus, bem como a aptidão do motorista. [...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o município ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil”, definiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.
Moradores de Joinville serão ressarcidos por conta de água errada nos últimos 17 anos
O município de Joinville e a companhia responsável pelo abastecimento de água e esgoto foram condenados solidariamente a devolver aos usuários do sistema 8,86% dos valores cobrados nos últimos 17 anos.
Esse percentual é referente a inclusão considerada indevida de custos de insumos, pessoal e investimentos no reajuste da tarifa do serviço desde 2006, bem como ao reflexo das correções dos períodos posteriores.
Os fundamentos para o reajuste não se sustentam em fatos. O laudo pericial concluiu que os insumos não representaram motivo para aumento, pois os preços não sofreram incremento. O técnico apontou também que os alegados investimentos não chegaram a ser executados.
Por outro lado, se os investimentos não cresceram, os ganhos da companhia e de seus sócios cresceram no período posterior ao reajuste. Não se pode negar que boa parte do valor retirado do consumidor foi repassado, em verdade, aos acionistas. Cabe recurso (Autos n. 0019773-20.2013.8.24.00380).
TJ julga constitucional lei que regulamenta surfe durante a safra da tainha na capital
O Tribunal de Justiça (SC) julgou constitucional a Lei Municipal 10.020/2016, de Florianópolis, que regulamenta o surfe durante a safra da tainha – período de 1º de maio a 10 de julho, no qual é realizada a pesca da espécie nas praias da ilha.
A lei determina que o surfe fica permitido na praia da Joaquina, praia Mole, até 500 metros do canto esquerdo da praia da Lagoinha do Leste, até 500 metros do canto esquerdo da praia do Matadeiro, até 500 metros do canto esquerdo da praia da Armação e até 500 metros para a direita da entrada da praia do Moçambique.
Nas demais praias, fica determinada a utilização do sistema de bandeiras, a serem instaladas pelos responsáveis pelos ranchos de pesca, para indicar a permissão ou a proibição da prática de surfe.
Os julgadores argumentaram que “essa prioridade é justificada dada a temporalidade da pesca da tainha, o interesse econômico e de subsistência dos pescadores artesanais, o interesse econômico em seu potencial turístico e gastronômico, a proteção do patrimônio cultural da cidade e o fato de que, excetuadas as praias sinalizadas no período de maio a julho, o surfe poderá ser praticado sem óbices em todas as praias”. A decisão foi unânime (Processo n°. 5054267-56.2021.8.24.0000).
Fonte: www.tjsc.jus.br