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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 29/07/2022

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.




Dono de lanchonete tem pena mantida por injúria racial contra freguês


O Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a pena imposta ao dono de uma lanchonete de Jaraguá do Sul por injúria racial. Conforme o processo, o réu injuriou a vítima ao atendê-la no caixa e dizer: "Você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente."


O autor da ação relatou que o acusado tinha a clara intenção de ofendê-lo e humilhá-lo, pois verbalizou as palavras com um "sorriso cínico no rosto", de forma gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento.


O juiz condenou o réu à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação e que não houve intenção de ofender a vítima. Sustentou ainda que o réu tem idade avançada e, por isso, teria “ideias arcaicas”.


No entanto, o relator afirmou que “de modo livre e consciente, o acusado praticou injúria racial contra o ofendido, ofendendo-lhe a honra subjetiva e discriminando-o pela cor de sua pele, na medida em que o comparou com um escravo, portanto é incogitável o acolhimento do pleito absolutório”. (Processo nº 50033987820218240036).


Manicure que passou por 6 cirurgias e mais 35 dias em UTI será indenizada pelo Estado


Uma manicure de São José será indenizada pelo Estado em R$ 19,9 mil por danos morais e estéticos resultantes de atendimento médico equivocado, que lhe custou a realização de seis intervenções cirúrgicas, 35 dias de internação em UTI, um ano com uso de bolsa-reservatório externa e inúmeras sequelas físicas.


Segundo os autos, a mulher procurou atendimento em hospital do Estado com desconforto abdominal. Após consulta, entretanto, nada de mais grave foi atestado e ela acabou liberada para retornar para casa. Passados cinco dias, sem suportar mais as dores, ela voltou a procurar o hospital e então recebeu o diagnóstico de rompimento do apêndice.


A partir desse ponto, a manicure viveu autêntica Via Crúcis até receber alta, com sequelas permanentes. “O acervo probatório demonstra cabalmente a negligência da equipe médica do hospital”, anotou o desembargador.


O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, manteve o dever do Estado em pagar indenização pelos danos morais e estéticos sofridos pela mulher, assim como o valor arbitrado pelo juízo de origem. (Processo nº 0012719-22.2013.8.24.0064)


Juiz condena organização que furtava carros de luxo e extorquia donos de revendas em SC


Oito integrantes de uma organização criminosa foram condenados a penas que variam entre 22 e 26 anos de prisão. Conforme a sentença, o grupo se dedicava a furtar veículos de revendedoras e extorquir as vítimas.

A investigação identificou uma sequência de furtos de veículos ocorridos em 2019, em revendedoras de Florianópolis e Palhoça. Os criminosos levavam os carros para a região de Joinville, onde cometiam a extorsão aos donos dos estabelecimentos ao cobrar valores para devolução dos carros.


O grupo era estruturado de forma que cada acusado exercia uma atividade e pertencia a um núcleo específico. Parte dos acusados era responsável por furtar os carros. Outros realizavam a extorsão das vítimas, enquanto os demais ficavam encarregados pela distribuição e ocultação dos valores obtidos com as extorsões.


"Após a investigação, ficou evidenciado que se tratava de uma organização criminosa que, além dos furtos e extorsões, praticava o crime de lavagem dos valores obtidos", aponta a sentença. A participação dos acusados na organização se confirmou por meio de depoimentos, diligências e perícias. Cabe recurso (Processo nº 0004468-62.2019.8.24.0045).


Inquilino que se recusou a sair de imóvel e incendiou casa é condenado em Urussanga


O juízo da 2ª Vara da comarca de Urussanga condenou um homem, por incendiar uma casa de madeira - de que era locatário -, a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Ele estaria insatisfeito com o pedido de saída da moradia feito pela proprietária da residência. O crime aconteceu em fevereiro de 2022, no bairro De Villa, em Urussanga.


O inquilino estaria com valores do aluguel em atraso, e a dona do imóvel solicitou que ele deixasse o espaço em 30 dias. Inconformado, o homem iniciou o incêndio na casa mediante a combinação de produtos inflamáveis, como gasolina e gás de cozinha, o que destruiu a moradia. Além disso, após a chegada de policiais militares ao local, o homem teria ignorado a ordem de prisão em flagrante e só foi imobilizado com o emprego de força física.


O réu foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além de 17 dias de detenção, pelos crimes de incêndio majorado e desobediência. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.


Fonte: www.tjsc.jus.br


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