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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 29/06/2022

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.




Comerciante pagará R$ 1,1 milhão por uso indevido e sem licença de software


Uma ação judicial movida por uma empresa de software foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de R$ 1,1 milhão por uso indevido de um programa de computador.


Consta nos autos que a empresa monitorou e identificou o uso não licenciado de dois sinais de um programa de sua base, no ano de 2018. Após período de negociações e desinstalação do programa, recorreu-se ao âmbito judicial com pedido de reparação financeira.


Constou da sentença que “muito embora a empresa ré se esforce para sustentar que não há provas de que a autora é a titular do direito autoral, a demandante anexou o relatório da investigação extrajudicial e a notificação enviada à demandada, a qual confirmou em sua defesa o recebimento da referida notificação”.


Desta forma, fixou-se o valor indenizatório com o objetivo de desestimular a prática ofensiva, sem, entretanto, implicar enriquecimento sem causa da autora. No entendimento jurídico, prossegue, “tem-se por razoável que o montante seja arbitrado em cinco vezes o valor do programa” (Autos nº. 0309920-98.2019.8.24.0038).


TJ condena fazendeiro que alterou curso d’água e suprimiu árvores em extinção de APP


O Tribunal de Justiça condenou proprietário rural do meio oeste catarinense por crimes ambientais consubstanciados em supressão de árvores nativas em processo de extinção e intervenção em área de preservação permanente com desvio e represamento de curso d’água sem autorização.


No local, além da retirada de cascalho das margens de curso d’água para desvio e posterior represamento, a polícia avistou oito árvores da espécie nativa Pinheiro Brasileiro (Araucária Angustifólia), ameaçadas de extinção, cortadas e dispostas no chão da fazenda.


O fazendeiro admitiu as intervenções, disse desconhecer a necessidade de autorização e minimizou o corte dos pinheiros, que considerou inclusive sem qualquer valor comercial.

Baseado nos autos de infração ambiental, relatório de fiscalização do processo administrativo e documentos elaborados pela Polícia Ambiental, o fazendeiro foi condenado a uma pena de um ano e dois meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários pela duração da pena e prestação pecuniária de um salário mínimo. (Autos nº 0003298-96.2015.8.24.0012).


Juíza manda médico devolver quase R$ 300 mil por plantões não cumpridos no oeste de SC


O município de São Miguel do Oeste deve ser ressarcido em R$ 286 mil, mais correção monetária, decorrente da conduta de um médico que recebeu remuneração dos cofres da municipalidade mesmo sem a efetiva prestação de serviços em plantões.


As leis municipais que regulamentam o horário de trabalho dos servidores da Unidade de Pronto-Atendimento 24 horas determinam que não há previsão de remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas, de segunda a sexta-feira.


De acordo com o processo, trata-se de horas de plantão que não foram efetivamente prestadas ou não se enquadravam como plantão médico. Diante da conduta, o servidor público foi punido com demissão do cargo.


Na sentença, o juiz destacou que “o regramento, ao que se observa, desde a instalação da Unidade não era observado pelos servidores da UPA, ainda que com atribuições de direção e chefia, como no caso do réu”. Dessa forma, a condenação determinou o ressarcimento ao erário. Cabe recurso (Autos nº. 5003641-60.2020.8.24.0067).


Motorista de aplicativo que violentou estudante na capital cumprirá 8 anos de prisão


Na comarca da Capital, um motorista de aplicativo foi condenado por estupro de vulnerável a uma pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.


A denúncia do Ministério Público dá conta que a vítima, estudante, divertia-se com amigos quando, ao exagerar no consumo de bebidas alcoólicas, pediu que chamassem um carro de aplicativo a fim de levá-la para casa. O réu atendeu ao chamado e fez o transporte até um bairro da capital.


Ao chegar ao endereço, carregou-a nos braços até o interior da casa, onde praticou a violência sexual. Em seu depoimento, contudo, o homem admitiu a relação mas garantiu que ela foi consentida, fato negado pela jovem, que entrou em estado de choque após a agressão.


"Homem com responsabilidade e respeitador jamais iria aceitar uma situação destas, ainda mais na situação do réu, que estava prestando um serviço à vítima. Quando alguém entra num carro de aplicativo, a confiança mútua é tácita; o motorista não quer ser assaltado ou desrespeitado, o passageiro, da mesma forma”, completou. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. (Processo em segredo de justiça).


Fonte: www.tjsc.jus.br


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