Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/05/2022
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Lutador de MMA será indenizado após sofrer agressões morais pelas redes sociais
Um lutador de artes marciais será indenizado por empresa de eventos de MMA, após ser chamado de “corrido” e “arregão” nas redes sociais.
Ele afirmou que desistiu de participar de uma competição na capital após ser informado que os cachês seriam reduzidos em relação aos valores combinados. De R$ 2 mil, sua presença renderia R$ 800. Desgostoso, o autor aceitou convite para outro evento mais lucrativo.
Os organizadores não gostaram da conduta do lutador e passaram a criticá-lo nas redes sociais. “Muitos que se dizem profissionais (...) escolhem suas lutas para não correr risco de uma derrota. Nós não escolhemos oponente, (se) for duro, melhor ainda, porque marmelada não é conosco”.
O julgador discordou da tese da empresa de que apenas registrou sua insatisfação, com a quebra do contrato verbal entre as partes, e entendeu que ela proferiu diversas ofensas contra o autor, maculando sua honra e dignidade.
O Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a condenação por danos morais e adequou o montante para R$ 5 mil (Processo nº. 0315537-60.2014.8.24.0023).
Companhia deve indenizar moradora que sofreu com falta d’água por três anos na capital
Uma moradora de Florianópolis deverá ser indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão da interrupção reiterada do fornecimento de água em sua casa por três anos.
As situações enfrentadas pela moradora ultrapassaram o mero aborrecimento e caracterizaram dano moral. Em vídeos juntados aos autos, a autora demonstrou de forma inequívoca a ausência de água nas torneiras, caixa de descarga e chuveiro, em dias variados.
Embora a companhia de abastecimento tenha alegado que as interrupções decorreram da inclinação da rua, o julgador observou que a adequação das instalações necessárias ao fornecimento às residências é de responsabilidade da empresa ré.
Entendeu o juiz que não é razoável que a residência da consumidora dependa de caminhão pipa constantemente para que o abastecimento de água seja regularizado, sem que haja qualquer urgência ou emergência aptas a impossibilitar a prestação do serviço. "No caso em apreço, o fato é grave em razão da água ser bem essencial à vida humana", pontuou o juiz. Cabe recurso (Processo nº. 5089951-07.2020.8.24.0023).
Hospital terá que indenizar por erro no atendimento a uma criança
Um hospital do meio-oeste catarinense foi condenado a indenizar um garoto por prestar atendimento de forma inadequada. Na época com três anos, o menino chegou com o braço quebrado e teve o braço engessado indevidamente, quando o recomendado seria uma intervenção cirúrgica.
Passados os 30 dias de repouso recomendado, os familiares da criança perceberam que o braço do menino estava torto e com uma “bola” no cotovelo. Após um ano e seis meses ele passou por tratamento cirúrgico, e oito meses depois por mais uma cirurgia de correção. O garoto ficou com cicatrizes e deformações na pele.
O julgador pontuou na sentença que a questão não é de mero aborrecimento e reconheceu o dano moral sofrido: “Inegável que a parte autora sofreu lesão extrapatrimonial que atingiu os direitos de sua personalidade, com as consequências inevitáveis de dor e de sofrimento com as lesões, tratamento e cirurgias”.
Foi fixado em R$ 20 mil o valor total da indenização, a título de danos morais e estéticos. Cabe recurso (Processo nº. 0000139-61.2003.8.24.0079).
Tribunal de Justiça confirma indenização para casal que teve residência incendiada
Um incêndio em residência provocado por cabos de energia em altura inferior ao mínimo legal, em cidade do sul do Estado, gerou o dever de indenizar da concessionária de energia elétrica. Por conta disso, um casal receberá mais de R$ 75 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, decorrentes dos danos morais e materiais.
O casal informou que teve um cômodo de sua casa incendiado em dezembro de 2015, em virtude da colisão de um caminhão com os cabos de energia em via pública. Isso teria provocado um curto-circuito em um dos quartos do imóvel, três dias antes do casamento de uma de suas filhas.
O julgador atendeu a demanda para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 45 mil pelos danos materiais e mais R$ 30 mil pelos morais. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que não possui responsabilidade porque os cabos atingidos são das operadoras de telefonia.
Porém, como constatou-se que a fiação estava a uma altura abaixo do mínimo previsto na legislação, a responsabilidade da ré foi confirmada por decisão unânime (Processo nº. 0308305-64.2016.8.24.0075).
Fonte: www.tjsc.jus.br