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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 29/03/2022

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.



TJSC mantém pena para homem que ludibriou posto ao abastecer fiado sua BMW por 22 vezes


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação por estelionato de um ex-funcionário de empresa sediada em Florianópolis que, mesmo após sua demissão, continuou a abastecer seu veículo particular às expensas dos antigos patrões.

Ele dirigia sua BMW a um posto de combustível conveniado, enchia o tanque, fornecia a placa de outro veículo (da frota da empresa) e assinava o comprovante de consumo com a rubrica de um colega que ainda era empregado da empresa.

Este fato se repetiu por 22 vezes, com o registro de prejuízo de cerca de R$ 4 mil para o posto. A condenação em 1º grau foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 16 dias-multa.

Segundo os julgadores, todos os elementos de prova colhidos nos autos levam a conclusão firme sobre a prática delituosa e sua autoria. Imagens de câmeras do circuito interno registraram o homem em seu métier no pátio do estabelecimento.

“Desse modo, integralmente preenchidos os elementos caracterizadores do preceito incriminador do crime de estelionato, (...) impõe-se a manutenção da condenação do recorrente”, finalizou o relator. (Processo nº 00071580420178240023).


Mulher que teve intestino perfurado durante exame será indenizada por médico e clínica


Em Criciúma, uma mulher que teve seu intestino perfurado durante um exame será indenizada em R$ 35 mil pelo médico que realizou o procedimento e também pela clínica onde aconteceu o fato. A perfuração causou complicações, exigiu intervenção cirúrgica e resultou em sequelas.

Segundo os autos, a autora foi submetida a uma videocolonoscopia, sofreu uma perfuração intestinal e foi informada pelas rés que deveria procurar um hospital para realizar cirurgia de urgência. Foram necessários dois procedimentos cirúrgicos para correção, além da utilização de bolsa de colostomia por anos. A decisão destaca que o médico agiu de forma ilícita, ainda que não tenha sido intencional.

O médico e a clínica onde foi feito o exame foram condenados, de forma solidária, a indenizar a mulher em R$ 20 mil em danos morais, R$ 15 mil em danos estéticos e também ressarcir os valores decorrentes de despesas com tratamento médico, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Processo nº 0302129-06.2017.8.24.0020)​.


Consumidor que comprou carro zero defeituoso será indenizado

Na Comarca de Blumenau, uma fabricante e uma concessionária foram condenadas ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral. Além disso, as empresas devem receber o automóvel de volta e pagar seu valor pela tabela Fipe.

O consumidor adquiriu um veículo zero quilômetro, em novembro de 2013, em uma concessionária de uma montadora com capilaridade no Brasil. Logo na retirada, constatou que o para-choque estava com retoques horríveis, os vidros não subiam com acionamento da chave e alguns sistemas eletrônicos não funcionavam.

Após o “conserto”, outros problemas foram detectados, como a pintura com bolhas, porta traseira com problemas de ajustes e ruídos de porta velha, ventoinha do ar direito com barulho de “grilo” e freios com “som”. Nas festas de final de ano, o automóvel apresentou ainda mais problemas: déficit de óleo e luz amarela sinalizando “avaria no sistema de controle do carro”, ou seja, problemas no sistema elétrico.

Inconformados com a decisão de 1º grau, a concessionária e a fábrica recorreram ao TJSC, porém a decisão foi confirmada no 2º grau, de forma unânime. (Processo nº 0305789-49.2014.8.24.0008).


Sem provar origem de saques, banco devolverá dinheiro a cliente que teve conta zerada


Um banco terá que devolver mais de R$ 11 mil a uma cliente que se deparou com a conta zerada. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense.

Ao retirar parte do valor que poupava há anos, a mulher percebeu que o dinheiro havia sumido sem que tivesse feito qualquer saque. Os extratos apontam diversas retiradas da conta poupança da autora, de valores que variavam de R$ 200 a R$ 500, pelo autoatendimento.

O banco sustentou que a responsabilidade pelo uso do cartão e senha é exclusiva da correntista. De sua parte, a cliente afirma que não fez saques e que o cartão sempre esteve em sua guarda. O juízo, então, determinou que a instituição financeira apresentasse imagens dos momentos dos saques, eis que elas ficam registradas nas máquinas de autoatendimento.

Diante da omissão do banco em produzir a prova, aliada à negativa categórica da poupadora, o juízo determinou o restabelecimento do saldo da conta. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Fonte: www.tjsc.jus.br

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