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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 28/10/2020

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.



Ciclista que perdeu olfato e paladar em acidente de trânsito será indenizado


Na Comarca de Itajaí, um ciclista será indenizado em mais de R$ 150 mil, a título de compensação por danos morais e físicos, após sofrer um acidente de trânsito que resultou na perda completa do olfato e do paladar.

Segundo os autos, o ciclista trafegava em uma ciclovia e, ao desviar de um caminhão que impedia sua passagem, foi atingido por ele.


A seguradora do veículo afirmou que, para realizar a manobra com segurança, o motorista invadiu a ciclovia, já que do contrário não conseguiria observar o fluxo de veículos. Aduziu ainda que o ciclista deveria ter contornado o veículo pela parte traseira ao invés de invadir a via de rolamento.


No entanto, ficou caracterizado que o condutor do veículo da ré violou o dever de cuidado e foi o responsável principal pelo acidente, não havendo culpa do ciclista. Para o juiz, "a perda de olfato e paladar impacta sensivelmente a vida da autora, uma vez que perdeu dois sentidos, que inegavelmente são fontes de prazer, cuja falta é diariamente sentida”. Cabe recurso. (Processo nº 0003632-72.2012.8.24.0033)


Tribunal da Justiça confirma redução de aluguel pago por cooperativa durante Covid-19


O Tribunal de Justiça (SC) garantiu a uma cooperativa de transporte, com sede em Concórdia, o direito de pagar aluguéis reduzidos em 30% durante o período de seis meses por conta da pandemia de Covid-19.

A empresa locadora apontou, entre outros argumentos, que a cooperativa não teve seu faturamento reduzido para justificar a revisão do contrato, ao contrário, teve aumento de demanda no transporte rodoviário de cargas.


Ao julgar a matéria, o relator observou que a cooperativa teve paralisadas ou reduzidas várias operações de transporte, pois os clientes concederam férias coletivas aos funcionários e suspenderam as operações por tempo indeterminado.


Desse modo, o Tribunal manteve a redução do valor por seis meses, haja vista que "a solução encontrada permitiu a mitigação dos prejuízos ocasionados à empresa por conta da imprevisível crise econômica sem onerar excessivamente as rés que continuarão recebendo parcela significativa da prestação que lhes é devida". (Processo nº 5016749-66.2020.8.24.0000)


Decisão determina que inquilinos passem a morar na casa do locador sem pagar aluguel


Na Comarca de Camboriú, um casal de inquilinos vai se transferir para a casa do locador sem que para isso tenha que despender com aluguéis, sob pena de multa diária ao proprietário em caso de descumprimento da medida.


A origem do problema envolve a realização de uma obra de ampliação na casa geminada, promovida pelo proprietário, que ocasionou danos estruturais na parte ocupada pelos inquilinos. Não houve negociação entre as partes e o casal ingressou na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais, com pleito subsidiário de ter outro imóvel para morar, por conta do locador, até o final do processo.


Foi diante desse quadro que o juiz decidiu que o casal passará a residir na casa do locador, deixando claro que este já não ocupa o imóvel, pois se mudou para a edificação que ergueu nos fundos do terreno, causadora dos danos.


No entendimento do juiz, esta situação confere a plausibilidade necessária para determinar que o casal passe a ocupar a propriedade do locador, já que este possui outra moradia. (Processo nº 0301964-39.2015.8.24.0113)


Tribunal de Justiça mantém indenização a idosa que caiu em ônibus


O Tribunal de Justiça (SC) manteve condenação imposta a uma empresa de transportes coletivos da Grande Florianópolis, cuja indenização atualmente corresponde a R$ 45 mil.


Conforme os autos, assim que uma idosa entrou no ônibus, o motorista acelerou de forma brusca e a derrubou antes que ela pudesse se sentar, tendo que passar por cirurgia, fisioterapia e colocação de prótese em função das lesões.


A empresa argumentou que os danos decorreram exclusivamente por culpa da vítima e que o transporte coletivo é constantemente colocado em movimento com pessoas em pé, sendo essa uma prática legal, inexistindo negligência, imprudência ou imperícia.


Porém, o Tribunal concluiu que o ato da empresa se revelou a única e exclusiva causa do evento lesivo: "Compreende-se que a obrigação da concessionária é de resultado, sendo-lhe imposto o dever de levar os passageiros ao respectivo destino sem quaisquer ocorrências que possam lhes causar danos". (Processo nº 0001750-03.2012.8.24.0057)


Fonte: www.tjsc.jus.br

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