Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 28/02/2022
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Justiça confirma multa aplicada pelo Procon de Palhoça à Caixa Econômica Federal
O Tribunal Regional Federal (TRF4) decidiu, por unanimidade, declarar legítima a pena de multa que o Procon de Palhoça aplicou contra uma agência da Caixa Econômica Federal, em razão da demora no atendimento.
O acórdão menciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) indicando que, ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias, o município exerce competência atribuída pela Constituição Federal.
“O fato de a fiscalização ter ocorrido no quinto dia útil do mês não torna a autuação indevida. Pelo contrário, justamente por se tratar de um dos dias de maior movimento, cabe à instituição financeira adotar providências para reduzir o tempo de espera. O consumidor não pode ser compelido a suportar a má organização e falta de eficiência da instituição bancária”, argumentou o relator.
Os julgadores concordaram que a multa de R$ 20 mil respeita a Lei Municipal nº 1.110/00 e não extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, estando em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. (Processo nº 5008871-15.2020.4.04.7200/SC)
Município indenizará jovem que adoeceu por tomar água contaminada em unidade de saúde
Uma jovem que era estagiária em uma unidade de saúde na comarca de Criciúma será indenizada por ter desenvolvido problemas de saúde após consumo de água contaminada fornecida pela municipalidade.
A autora da ação desenvolveu problemas intestinais e estomacais, com sintomas de fadiga, diarreia, náuseas, vômito, dor abdominal, fraqueza e cefaleia, vindo ainda a apresentar um quadro de intolerância a lactose e anemia.
Segundo a decisão, a jovem “teve sua saúde atingida pelo descaso e omissão da municipalidade em realizar a devida higienização no reservatório de água que abastecia o local".
“Diante de todo esse cenário, comprovada a omissão do Município em promover a manutenção do reservatório que fornecia água na Unidade de Saúde, exsurge inconteste o dever de indenizar os danos experimentados pela parte autora", destaca o magistrado.
O município foi condenado a indenizar a autora da ação em R$ 20 mil, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros. Cabe recurso. (Processo em segredo de justiça).
Plano de Saúde deve custear medicamento administrado a paciente internado com Covid
O Tribunal de Justiça (TJSC) garantiu a um paciente que esteve internado por complicações decorrentes da Covid-19 o direito de ter sua medicação custeada pelo plano de saúde.
Após a alta, ele foi surpreendido com a cobrança pela utilização do fármaco, sob o argumento de ausência de cobertura pelo plano de saúde porque o item não estaria previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O entendimento preponderante do Tribunal é de que o rol de procedimentos possui caráter descritivo básico. Também não incumbe à operadora de plano de saúde a escolha do tratamento mais adequado à doença, atribuição esta exclusiva do médico assistente, podendo a operadora unicamente restringir cobertura a determinadas doenças.
Ademais, segundo o relator, o fármaco foi utilizado para tratamento da Covid-19, circunstância que por certo deve atenuar o cumprimento estrito das diretrizes da ANS, diante da necessidade de utilização dos mais diversos medicamentos para o tratamento da moléstia. A decisão foi unânime. (AI nº 5047705-31.2021.8.24.0000)
Justiça da Capital condena Estado a indenizar e adequar dados pessoais de PM transgênero
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital determinou que a Polícia Militar proceda à alteração dos dados pessoais de uma sargento da corporação conforme constam em seus documentos de identificação, com adequação à identidade e ao gênero feminino já reconhecidos judicialmente e retificados no registro civil.
A sentença também impõe ao Estado o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, com juros e correção monetária, ante a configuração de real lesão à personalidade.
A policial narrou que seu ingresso na corporação se deu com nome masculino, o que foi alterado após sua transição na condição de transgênero e reconhecimento de sua identidade feminina. Mas a atualização do cadastro ocorreu de forma ilegal, pois a instituição manteve nome e sexo masculinos no sistema de dados.
O juiz destacou que é objetiva a responsabilidade do ente estatal que deixa de proceder em tempo razoável à necessária retificação de sistema eletrônico e demais documentos funcionais para efetivar o direito da pessoa de ser tratada pelo nome e gênero com o qual se identifica. Cabe recurso (Processo em segredo de justiça).
Fonte: www.tjsc.jus.br / www.palhoca.atende.net