Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 28/02/2021
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Operadora de telefonia deverá indenizar consumidor que caiu em golpe no WhatsApp
O Tribunal de Justiça (SP) condenou a TIM a pagar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a consumidores que caíram em um golpe feito por meio do aplicativo WhatsApp.
No caso concreto, o telefone de um dos autores foi clonado e, a partir disso, os golpistas solicitaram transferências de emergência aos contatos telefônicos, que acabaram pagando.
Segundo o Tribunal, há responsabilidade por parte da TIM, que falhou ao não fiscalizar a possibilidade de fraude em seu sistema, tendo em vista que integra a cadeia de consumo e se beneficia dos serviços fornecidos pelo aplicativo.
"Onde existir o desconforto, o transtorno, o incômodo etc. haverá lugar para a indenização por dano moral. Logicamente, os abusos deverão ser extirpados e combatidos, sem preconceitos e sem a preocupação com uma 'indústria do dano moral', pensamento sem qualquer fundamento jurídico", concluiu o relator.
A Ré, portanto, deve responder pelo prejuízo causado aos autores diante da falha na prestação de serviços. (Autos n° 1006022- 53.5050.8.26.0003)
Município esquece de publicar lei e agora terá que devolver dinheiro do contribuinte
O município de Canoinhas foi condenado a devolver os valores pagos por um cidadão a título de contribuição de melhoria em obra realizada na sua rua, cobrada indevidamente pelo Poder Executivo.
Tudo por conta de um lapso da administração ao editar, mas não publicar, lei específica que instituiu a cobrança de tal contribuição. A Constituição da República prevê a vedação aos entes políticos de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, consagrando o chamado princípio da legalidade tributária.
O Município, em sua defesa, comprovou a edição de lei específica. "Entretanto, a norma não foi devidamente publicada no órgão oficial do município", explicou o juiz.
"Não é demais frisar que a Administração Pública deve guardar estrita observância ao princípio da publicidade, o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual a exigência da exação se torna totalmente ilegal", expõe a sentença. Cabe recurso (Autos n° 5004304-68.2020.8.24.0015).
Motorista bêbado que dirigia fusca sem volante terá que cumprir medidas cautelares
Um motorista foi parado porque circulava, em plena noite e no centro da cidade de Itapiranga, com os faróis apagados. Quando pediram os documentos, os agentes descobriram que ele não tinha carteira de habilitação, que estava bêbado (bafômetro) e que o carro não tinha volante.
Isso mesmo, o Fusca não tinha direção - só um toco de aço que um dia fez parte do volante. Outro detalhe: o Fusca não tinha direção, mas tinha um rádio moderno e potente. O homem, de 26 anos, ajudante de pedreiro, foi preso em flagrante.
O juiz plantonista concedeu liberdade provisória ao homem, mas impôs uma série de medidas cautelares. Ele não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem avisar o juízo, está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e terá que comparecer a todos os atos processuais.
Embriaguez ao volante e dirigir sem habilitação são crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portanto, o homem será julgado criminalmente. Por outro lado, não há no Código Penal, pelo menos até então, previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.
TJSC interdita clínica de bronzeamento que aplicava radiação ultravioleta
O Tribunal de Justiça determinou a interdição de clínica estética que operava com câmaras de bronzeamento artificial por radiação ultravioleta em suas duas unidades, no oeste do Estado.
A decisão teve por base a Resolução n. 56/09 da Anvisa, que desde então proíbe a utilização de tais equipamentos por colocar em risco a saúde de seus usuários.
"Existe evidência crescente de que a radiação ultravioleta emitida pelas lâmpadas das câmaras de bronzeamento pode causar danos à pele e aumentar o risco de câncer de pele, queimaduras, foto envelhecimento, danos oculares e doença de Bowen", expôs o relator.
Dessa forma, restou claro tanto que a Anvisa proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética, baseados na emissão da radiação UV, quanto que a clínica admitiu nos autos possuir em funcionamento quatro dessas câmaras em suas unidades. (Autos n° 5001364-24.2020.8.24.0018/SC)
Fontes: www.tjsc.jus.br / www.conjur.com.br