Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 28/01/2021
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Agentes públicos condenados por fraudar licitação na calada da noite
Foram condenados por improbidade administrativa na Comarca de Brusque um ex-secretário e um ex-gerente da Secretaria Regional por fraude à licitação a partir do uso de documentação e assinaturas falsos, no intuito de garantir a vitória de uma associação específica.
As defesas dos acusados sustentaram não haver provas da ocorrência da fraude licitatória, tampouco acerca de suas autorias. Segundo o juiz, os argumentos defensivos não se mostraram dignos de acolhimento, já que do arcabouço probatório extraem-se provas suficientes.
"Quem se reúne com seu superior hierárquico, na 'calada da noite', em reuniões onde os participantes tenham que deixar seus aparelhos celulares em um 'saco', ou encontros 'com as luzes apagadas', certamente não está imbuído do espírito público de prestar relevante serviço social”, salientou o juiz em sua decisão.
O ex-secretário foi condenado à pena de três anos de detenção, em regime aberto, e o ex-gerente foi condenado a pena de dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto. Cabe recurso. (Autos n° 0900377- 40.2018.8.24.0011/SC)
Vigilante que perdeu visão pelo caos da saúde pública será indenizado
Um vigilante de Joinville que perdeu a visão de um dos olhos por falta de cirurgia será indenizado pelo Estado e pelo Município em R$ 40 mil pelos danos morais suportados e receberá pensão mensal no valor de 1,25 salário mínimo.
O cidadão passou a ter dificuldade para enxergar em setembro de 2001, quando descobriu que seu quadro de saúde era grave e precisaria submeter-se com urgência a procedimento cirúrgico.
O procedimento foi agendado no município de São José/SC, porém foi cancelado ante a ausência de equipamentos. Remarcada a cirurgia, quase um ano depois, o quadro de saúde se agravou para cegueira irreversível.
O município disse que na época não dispunha de equipamentos para viabilizar o procedimento. Já o Estado argumentou que a visão monocular do autor não o impede de exercer suas atividades.
"Infelizmente o autor, por ser economicamente hipossuficiente, foi vítima do sempre noticiado caos na saúde pública no País. [...]. O descaso com a saúde do homem foi culminante para o desfecho, que não causou surpresa a ninguém", destacou o juiz. (Autos n° 0016596-92.2006.8.24.0038).
Mulher segue presa após ser filmada pela câmera de segurança do carro que furtou
O Tribunal de Justiça (SC) negou pedido de liberdade formulado por uma mulher condenada pelos crimes de roubo e corrupção de menores. O crime aconteceu em novembro de 2020, em Balneário Camboriú, e foi todo documentado por uma câmara de segurança existente no interior do veículo.
Segundo a denúncia, a vítima estava no seu veículo quando foi abordada por um homem e um adolescente no início da noite. Os que os criminosos não sabiam é que havia uma câmera no carro, que gravou toda ação. Assim, mais duas mulheres apareceram nas imagens quando discutiam os próximos passos do roubo.
Inconformada com a sentença, a defesa da ré impetrou um habeas corpus requerendo a liberdade da mulher ou prisão domiciliar, sob o argumento de ela ter um filho menor de 12 anos e porque teria sido apenas responsável pelo crime de receptação, e não de roubo.
O julgador negou o pedido porque encontra óbice legal e em razão de o crime imputado envolver violência e grave ameaça a pessoa. (Autos n° 5045689-41.2020.8.24.0000/SC).
Clínica dental indenizará paciente por prótese mal-executada
Na comarca de Blumenau, uma clínica odontológica indenizará uma senhora em mais de R$ 15 mil a título de danos morais e patrimoniais, decorrentes de falha na prestação de serviço de implantação de prótese dentária.
Para comprovar a falta de êxito do serviço prestado, a requerente juntou aos autos fotos, radiografias e exames do implante que teve sucessivas quedas da restauração, com necessidade de consertos periódicos.
A clínica admitiu que a paciente se dirigiu algumas vezes até o local para acompanhamento e asseverou, ainda, que houve na verdade um problema de adaptação da prótese.
Porém, o perito concluiu que a atuação da clínica foi marcada pela negligência e imperícia do corpo de dentistas responsáveis.
Para o juiz, ficou comprovada a responsabilidade civil da ré pelos danos alegados, na medida em que restou demonstrada a culpa de seus prepostos, restando condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 5.041,61 pelos danos patrimoniais. Cabe recurso. (Autos n. 0027406-75.2013.8.24.0008/SC)
Fonte: www.tjsc.jus.br