Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 31/03/2021
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Homem que fez festa com quase mil cervejas sem pagar é condenado por estelionato
Em município do sul do Estado, um homem adquiriu de uma empresa de bebidas 40 caixas de cerveja em garrafa (600 ml), 120 garrafas de água mineral (500 ml) e 240 latas de refrigerante, para uma suposta festa.
Combinou de pagar tudo depois da confraternização, mas quando o funcionário chegou para pegar os vasilhames, foi informado que os produtos tinham sido retirados dali e levados para destino desconhecido.
O réu, conhecido pelo apelido de “Falcatrua”, foi condenado pelo crime de estelionato tipificado no artigo 171 do Código Penal a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de um salário mínimo.
O Tribunal ressaltou que há provas contundentes acerca da autoria e materialidade do delito e pontuou que nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, sobretudo quando respaldada pelos demais elementos nos autos. (Autos n° 0004061-05.2015.8.24.0075/SC).
Família que teve casa demolida após fugir de traficantes será indenizada por município
O município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de um morador que teve sua casa demolida enquanto ele e a família estavam ausentes do imóvel.
Conforme os autos, a demolição ocorreu sem qualquer comunicação prévia ao morador, que perdeu também sua mobília, documentos e objetos pessoais. Testemunhas confirmaram que a família teria deixado o endereço momentaneamente, após ser expulsa pelo tráfico.
Os réus, por sua vez, defenderam a legalidade do ato ao afirmar que o imóvel estava desocupado, abandonado, em área de preservação permanente e zona de risco.
De acordo com a sentença, o ato lesivo ficou configurado na ocorrência de demolição do imóvel sem a observância do procedimento administrativo ditado pelas normas legais, fixando os danos morais no valor de R$ 25 mil e danos materiais a serem apurados. Cabe recurso (Autos n. 0301295-23.2019.8.24.0023).
Ex-prefeito é condenado por nomear motorista analfabeto e sem CNH profissional
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra ex-prefeito de uma cidade do Vale do Itajaí que nomeou um homem ao cargo de motorista sem os requisitos básicos do edital do concurso.
Mesmo sem saber ler, o homem participou de processo seletivo e foi classificado em 2° lugar. A nomeação aconteceu em março de 2010 e somente em abril o motorista deu entrada na documentação para mudar a categoria da CNH.
Em depoimento, o motorista confessou o esquema e revelou que o gabarito foi trocado após o dia da prova. Inconformado, o ex-prefeito apresentou recurso alegando ausência de responsabilidade porque não teve a oportunidade de se defender dos fatos novos trazidos pelo motorista acerca do esquema de burla ao processo seletivo.
O Tribunal de Justiça decidiu manter condenação por improbidade administrativa, pois a posse do candidato no cargo sem o preenchimento dos requisitos só foi possível com o auxílio do ex-prefeito na concretização da ilegalidade. Autos n° 0900001-27.2015.8.24.0054).
Cliente nem sempre tem razão, principalmente quando xinga e agride dono de restaurante
Um casal, proprietário de um estabelecimento gastronômico de Joinville, que foi agredido verbal e fisicamente por um cliente sob o pretexto de mau atendimento e demora na entrega dos pedidos, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
Na ação, os proprietários apresentaram um vídeo em que é suficientemente caracterizado o ato ilícito cometido pelo cliente, que profere xingamentos, ameaças e agride fisicamente os donos do bar na frente dos demais clientes. O réu não apresentou nos autos a sua versão dos fatos.
Sendo assim, o juiz concluiu que “esses danos sofridos pelos proprietários são inegáveis, violando direitos da personalidade, causando incômodos e sofrimentos que superam os ordinários a que todos estamos sujeitos na vida em sociedade".
O juiz só não acatou o pedido de indenização por danos morais sofridos pela pessoa jurídica, uma vez que não há provas nos autos sobre abalo à honra objetiva e à imagem da empresa (Autos nº 5040425-26.2020.8.24.0038).