Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/09/2020
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Ineficiência do Estado não pode gerar entraves para a expansão da economia
A carência de recursos humanos, que se traduz em ineficiência do serviço público, não pode servir de justificativa para obstar o desenvolvimento de atividades por particulares, com impactos negativos na economia, produtividade e expansão dos negócios.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça (SC) determinou ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) que aprecie no prazo de 30 dias o pedido de Licença Ambiental Prévia (LAP) apresentado por empresa de reciclagem com atuação no oeste do Estado.
Registre-se que a legislação vigente estabelece o prazo de três meses para resposta, porém passados mais de um ano a empresa foi informada que deveria aguardar a ordem cronológica de análise dos pedidos, tendo em vista existirem poucos servidores para atender a demanda.
O julgador relatou que “não há razoabilidade para que, um ano após a solicitação de licenciamento ambiental, a administração não tenha procedido a qualquer análise, declarando simplesmente que existem outras pessoas na fila”. (Processo nº 5011000-68.2020.8.24.0000)
Tribunal de Justiça condena guardas municipais à perda do cargo por tortura
Em abril de 2013, um jovem soube por amigos que seu irmão fora detido por guardas municipais porque circulava de skate em local proibido, quando então dirigiu-se até o local informado e questionou os agentes sobre a situação.
Os quatro guardas detiveram o jovem com o argumento de que o levariam ao encontro do irmão, mas se deslocaram para um local deserto onde o agrediram com chutes e socos. Mesmo sem porte de arma, um dos guardas colocou a pistola na boca da vítima e a ameaçou de morte, fazendo ainda diversos disparos para o alto.
Ficou claro para os julgadores que as agressões perpetradas pelos acusados se deram por crueldade, uma vez que a violência foi extremamente exagerada e desproporcional.
Por essa razão, além da demissão do serviço público, os guardas foram condenados à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. (Processo nº 0021576-92.2013.8.24.0020)
Mulher que abrigou 150 gatos abandonados em sua casa será indenizada pelo município
Uma moradora do norte do Estado será indenizada pelo município após abrigar, a pedido da Vigilância Sanitária, inúmeros felinos abandonados e doentes em 2012, ao argumento de que seria algo provisório até a construção de um gatil municipal.
Ela passou por dificuldades financeiras para manter os cerca de 150 animais, teve sua saúde prejudicada e ganhou fama de "louca" e "acumuladora de gatos", além de causar desentendimentos com a vizinhança.
Nada era feito pelo réu mesmo após todas as vezes que a cuidadora informava que não queria mais receber animais, até que uma determinação judicial mandou recolhê-los em uma nova estrutura dentro do canil municipal.
Além de estabelecer indenização por danos morais em R$ 35 mil, a sentença também condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 84 mil, referentes aos gastos com alimentação e remédios dos animais durante 34 meses. (Processo nº 0300744-67.2015.8.24.0125)
Tribunal da Justiça confirma interdição de bar por consumo coletivo de narguilé
O Tribunal de Justiça (SC) negou pleito de comerciante da grande Florianópolis, que pretendia suspender interdição imposta ao seu estabelecimento, após ser flagrado em descumprimento das medidas legais de contenção do Covid-19.
Uma guarnição da Polícia Militar esteve no bar do autor e lá se deparou com aglomeração de pessoas e uso de instrumentos coletivos de fumo, conhecidos como narguilé.
O dono do estabelecimento alegou que a medida violou seu direito ao devido processo legal, uma vez que a interdição se deu sem prévia notificação ou procedimento administrativo competente.
Para os julgadores, a interdição foi correta em virtude “da aglomeração de pessoas e do uso de instrumentos coletivos de fumo, situação violadora do mínimo bom senso em se tratando da pandemia de uma doença respiratória causada por um vírus que se mostra especialmente contagioso". (Processo nº 5010997-16.2020.8.24.0000)
Fonte: www.tjsc.jus.br