Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/07/2021
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Judiciário de SC alerta para aumento das vítimas do golpe dos precatórios
Os credores de precatórios devem ficar atentos para o incremento da ocorrência de um golpe. O Poder Judiciário reforça que não entra em contato com os beneficiários e nem cobra uma taxa para antecipar ou liberar o valor devido pelo Estado.
Além de se passarem por servidores da Justiça, os golpistas assumem as identidades de advogados ou seus assessores, prometendo antecipar o pagamento mediante um depósito pelo serviço.
É preciso alerta neste momento, porque os golpistas são persuasivos ao estabelecer prazos curtos para o depósito na intenção que o credor não tenha tempo para verificar as informações. Também desconfie de depósitos em contas de pessoas físicas ou jurídicas sem relação com o Judiciário nem vínculo com o processo.
Precatório é a forma de pagamento a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público, que obedece a uma ordem cronológica. A orientação para quem recebe uma proposta desta natureza é realizar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Sem podar árvores, município é obrigado a indenizar acidente de trânsito em avenida
O Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 16,3 mil por danos materiais em favor de motorista de caminhão que se acidentou ao bater em galhos de árvores caídos em uma das principais avenidas da cidade.
Condenada já em 1º grau, o município apelou sob a alegação de que a responsabilidade seria do órgão municipal ambiental. Ainda disse não haver provas da presença de galhos na via pública previamente ao acidente.
Os julgadores afastaram esta tese porque o município "tem o dever legal de manter e conservar as vias públicas em boas e plenas condições de trafegabilidade, inclusive com a sinalização de desníveis e de obstáculos". Além disso, o conjunto de provas evidenciou a negligência do município ao permitir a permanência de galhos sobre a pista e não alertar os motoristas do perigo com a devida sinalização.
Pôde-se inferir, assim, de forma unânime, que a colisão ocorreu do modo como narrado, ou seja, o veículo colidiu com os galhos da árvore que alcançavam a via". (Apelação n. 0315195-55.2018.8.24.0008/SC).
Justiça confirma: casa construída em APP não tem direito a receber energia elétrica
Não pode prosperar pedido de ligação de energia elétrica em imóvel localizado em área de preservação permanente (APP). A decisão, prolatada na comarca de Palhoça, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
A alegação do dono do terreno, de que a residência foi edificada em área urbana consolidada e que está regular segundo a Lei de Parcelamento do Solo, foi rechaçada.
Segundo acostado aos autos, vistorias técnicas realizadas constataram a integral inserção do imóvel em APP, porquanto distante apenas três metros do rio Capivari, cujo curso d’água é natural e possui nove metros de largura.
No entanto, a legislação municipal trata aquela área como não edificante, que não se altera mesmo que se trate de área urbana consolidada. O direito à moradia digna, último argumento do cidadão no recurso, foi igualmente combatido, porque ele mesmo declarou residir em bairro do município de Florianópolis. A decisão foi unânime (Apelação n°. 0305971-16.2017.8.24.0045).
Nos EUA, posto pode ser responsabilizado por vender gasolina a motorista embriagado
O Tribunal Superior de Novo México, nos EUA, decidiu que postos de gasolina podem ser responsabilizados por vender combustível a motorista embriagado, em caso de acidente. A decisão do tribunal superior foi tomada em uma ação movida pela família de Marcellino Morris, que morreu em um acidente causado por motorista embriagado.
Em 2011, Andy Denny passou quase toda a noite bebendo com um amigo e, no caminho de casa, ficou sem gasolina. Passou no posto, abasteceu e, de volta à estrada, entrou na contramão e bateu de frente com o carro de Morris. A família processou o posto de gasolina, por facilitar a direção embriagada.
A corte fundamentou sua decisão na doutrina jurídica da "confiança negligente", isto é, proprietários de bens têm a responsabilidade de fornecê-los apenas a alguém competente para usá-los com segurança.
Para o Tribunal Superior do estado "fornecer gasolina a uma pessoa embriagada é a mesma coisa que entregar a ela a chave de um carro", diz o voto da maioria.
Fontes: www.tjsc.jus.br / www.conjur.com.br