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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/04/2021

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.



Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb


​​O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial de suas unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb.


Para os julgadores, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como um contrato atípico de hospedagem, distinto da locação por temporada e da hospedagem hoteleira, que possuem regulamentações específicas.


Ao mesmo tempo em que se reconhece ao proprietário o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, também se impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à convenção do condomínio, que é um instrumento normativo.


Assim, concluíram os ministros que “o direito do proprietário de usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel deve harmonizar-se com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das demais propriedades abrangidas no condomínio". (REsp 1819075).


Após desavença com vizinha, homem que exibiu as nádegas terá de pagar dano moral


Um morador do norte do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após dolosamente danificar o cano que recolhe a água da casa dos vizinhos e baixar as calças para expor, em público, suas nádegas.


Consta nos autos que tais condutas foram admitidas pelo homem, que buscou justificar o abuso sob o argumento de que tem desavenças com a vizinha, em razão de uma discussão sobre o descarte de lixo.


"Convenhamos, seria realmente difícil justificar o repudiável ato de despir-se à vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais comezinhas regras de vida em comunidade", citou o juiz em sua decisão.


Ressaltou-se, ainda, que a conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da parte autora, mas também a sua integridade moral. Cabe Recurso. (Autos n° 5013882-85.2020.8.24.0005).


Vereador que chamou prefeito de “purgante” durante sessão exerceu direito de crítica


O juízo da comarca de Videira julgou improcedente o pedido de um prefeito da região de indenização moral contra um vereador que o chamou de "purgante", "merda" e "bosta" durante sessão legislativa.


As palavras foram proferidas no contexto de crítica à manutenção dos serviços e bens públicos do Município.


O vereador amparou-se pela imunidade parlamentar material, que trata da liberdade de expressão e voto, reconhecida porque o discurso ocorreu durante uma sessão ordinária, num momento de crítica e fiscalização ao serviço público.


"Não se verifica em sua fala nenhum ataque pessoal exacerbado, extremado, que tenha ido além do que normalmente se verifica em disputas políticas locais", destacou o magistrado.


Expressou, ainda, que “excessos na manifestação de vereadores, deputados e senadores são passíveis de controle no âmbito do próprio Poder Legislativo, sendo inviável a censura externa, salvo em caso de flagrante abuso, o que não é o caso".


Jovem de 16 anos tem direito garantido para alterar nome e gênero no registro civil


A 3ª Vara da Família da Comarca de Joinville acolheu o pedido de uma pessoa de 16 anos que teve garantida a retificação do nome e do gênero em seu registro civil. Agora, também consta em seus documentos, no local de descrição do sexo, a palavra "feminino".


O juiz afirmou que reconhecer a essência e identidade da pessoa é dever do Poder Judiciário, pontuando ainda que: "Cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência. Cabe ao Poder Judiciário verificar se sua vontade foi expressada livremente. E cabe à sociedade respeitá-la”.


Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, pois ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação.


Em sua argumentação, o julgador explica que a expressão livre e consciente, somada ao acompanhamento profissional necessário e ao apoio dos genitores, é suficiente para o deferimento do pedido. Cabe recurso. (Processo em segredo de justiça).


Fonte: www.stj.jus.br / www.tjsc.jus.br

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