Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 28/02/2023
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Empresa deve pagar R$ 50 mil a empregada vítima de ofensas com cunho racial
A 1ª Vara do Trabalho de São José condenou uma empresa do ramo varejista a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a uma empregada ofendida com palavras de cunho racial.
A autora, que exercia a função de operadora de caixa, alegou sofrer preconceito e perseguição pelo fato de ser negra. Entre o que foi dito a ela, estariam frases como “melhora essa cara para não levar chibatadas” e “para não ir para o tronco”.
Em determinada ocasião, o superior teria exibido, em meio a colegas, a foto de uma antiga escravizada negra, sugerindo que fosse parente da autora. Uma testemunha que trabalhou para a varejista ainda afirmou que o homem era habitualmente mais ríspido com a ex-colega do que com outros funcionários.
O juiz considerou que os fatos demonstraram não só a conduta ilícita de seu superior hierárquico, mas também conivência por parte da ré. “A reclamada, pois, foi conivente. (...) Nem precisaria sê-lo, pois a lei a responsabilizaria mesmo sem conivência, mas é importante registrar para fins de critério de fixação do valor da indenização”, concluiu. (Número do processo omitido).
Em Balneário Camboriú, juiz manda demolir obras em sacadas de prédios
O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou a demolição de acréscimos em condomínios da avenida Atlântica, que alteraram a fachada dos prédios em prejuízo aos demais moradores.
A empresa que executou as obras em dois apartamentos de um prédio e a proprietária de dois apartamentos de outro edifício terão o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, em caso de desobediência.
Consta nos autos que uma das obras resultou em um “telhado” no imóvel do piso inferior, o que limitou grande parte da vista dos demandantes. No segundo caso, a moradora promoveu obras nos terraços de suas unidades que alteraram a fachada do edifício, com prejuízos aos demais vizinhos.
Os moradores de um dos prédios que tiveram cerceada grande parte da vista para o mar e foram atingidos por forte reflexo da luz solar para o interior de seus imóveis, com elevação do desconforto e aumento da temperatura natural do local, ainda serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais pela empresa executora da obra. Cabe recurso (Processos nos. 0300614-10.2019.8.24.0005 / 0305863-78.2015.8.24.0005).
TJ majora indenização devida por colégio que forçou transferência de aluno autista
O Tribunal de Justiça (SC) majorou condenação imposta a uma escola particular de Blumenau que, agora, terá de pagar R$ 40 mil por danos morais a um aluno com transtorno de espectro de autismo.
Segundo os autos, o colégio admitiu a criança em seu estabelecimento, mas, na sequência, ao antever a possibilidade de precisar contratar um professor auxiliar, passou a pressionar os pais para que trocassem o aluno de escola.
Segundo os autos, todos os profissionais responsáveis pelo acompanhamento da criança indicaram que ela deveria estudar em escola regular, a fim inclui-la nos círculos sociais.
O pedido foi julgado procedente no primeiro grau, com valor arbitrado em R$ 25 mil. Houve recurso de ambas as partes. Do colégio, para demonstrar que não agiu com má-fé ou dolo no episódio. Dos pais, na tentativa de majorar a indenização.
O desembargador relator da apelação destacou que há base legal e constitucional para que se exija, também de instituições privadas de ensino, o oferecimento de ensino adequado aos alunos diagnosticados com autismo.
Esposa induzida a crer na infidelidade do marido será indenizada pela falsa amante
Na comarca de Mafra, uma esposa que foi induzida a crer na infidelidade do marido será indenizada em R$ 5 mil por danos morais decorrentes do abalo no relacionamento matrimonial.
A autora da ação relatou ter recebido mensagens no celular em que um homem alertava sobre a infidelidade do seu marido. Ele falava com conhecimento de causa, pois a amante era sua então companheira, que não escondia estar em um relacionamento extraconjugal.
No entanto, esse outro relacionamento da companheira era com pessoa que possuía o mesmo apelido do marido da autora.
Os transtornos que se abateram sobre a família perduraram até que, arrependida, a ré resolveu assumir a armação perante o casal. Na ocasião, explicou que a traição “fake” havia sido criada com o intuito de ocultar a verdadeira identidade do homem com quem mantinha a traição.
O juiz, em sua decisão, entendeu “que a ré praticou ato ilícito passível de indenização por dano moral, ao passo que ofendeu a integridade moral da autora, de forma completamente contrária às normas vigentes e à própria sensação de civilidade que deve permear as relações interpessoais”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: www.tjsc.jus.br