Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/04/2020
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Tribunal de Justiça afasta aplicação da lei estadual que veda o corte de energia elétrica
A lei 17.933/2020 vedou o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020. Além disso, as faturas dos meses de março e abril poderiam ser postergadas para pagamento em 12 parcelas sucessivas a partir do mês de maio.
No entanto, o Tribunal de Justiça (SC), ao analisar ação proposta pela Celesc e outras entidades, concedeu decisão liminar e mandou suspender a aplicação da lei sob o argumento de que compete privativamente à União legislar sobre energia elétrica.
Além disso, a inadimplência poderia inviabilizar as atividades das empresas atuantes nesse ramo.
A mesma lei ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que discutirá a sua constitucionalidade, pendente de julgamento.
Apesar disso, ainda permanece vedada a suspensão de fornecimento por inadimplemento nas unidades cujos serviços são considerados essenciais, nas que dependem da energia para preservação da vida, nas de baixa renda, rurais e outras definidas pela resolução nº 878 da Aneel. (Processo nº 5010030-68.2020.8.24.0000)
Consumidora que cancelou viagem à Europa será ressarcida dentro de um ano
Uma consumidora, que precisou cancelar passagens aéreas adquiridas com antecedência para viagem à Europa por causa da pandemia de coronavírus, terá direito ao ressarcimento integral dos valores, em 12 parcelas, sem imposição de multa. A estipulação do prazo atende à Medida Provisória nº. 925/2020 do Governo Federal, que assim deliberou para evitar que companhias aéreas corressem o risco de bancarrota.
A empresa, em defesa, argumentou que nesses casos somente é devida a remarcação dos bilhetes para uso no ano em curso ou então o reembolso através de créditos a serem utilizados no período de um ano com base nos voos originários. Porém, o juízo levou em consideração o panorama da pandemia e suas consequências imprevisíveis para rechaçar tais possibilidades: "nem mesmo a própria parte demandante sabe se terá condições e disponibilidade financeira para realizar a viagem no futuro, cabendo a ela destinar os valores futuramente na forma que melhor lhe aprouver". (Processo nº 5003994-28.2020.8.24.0091)
Homem que se passou por curandeiro para tirar dinheiro de idosa é condenado
O Tribunal de Justiça (SC) manteve condenação imposta a um homem pela prática de curandeirismo e estelionato, que teve por vítima uma idosa de 73 anos, a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, além de multa.
Segundo a acusação, o homem percebeu a idosa na porta de casa e foi ao seu encontro. Quando viu uma ferida na perna da vítima, tentou vender-lhe uma pomada. Sem sucesso, fez prognósticos dizendo que ela teria um infarto e que a filha sofreria um acidente em sete dias. Para evitar as enfermidades, o homem afirmou que a idosa teria de pagar R$ 840,00.
Em desespero, a vítima pagou R$ 340,00 em espécie e completou o restante com objetos (jogo de cama, duas capas de travesseiro, duas mantas, um ferro elétrico e um aparelho celular)."No caso em tela [...] o apelante criou a falsa percepção da realidade ao tentar vender produto 'medicinal' e, sem obter êxito, exerceu a prática de curandeirismo, obtendo vantagem ilícita e trazendo prejuízo à vítima conforme ficou demonstrado", anotou o julgador. (Processo 0002201-66.2018.8.24.0041)
Viúva de ex-combatente que convive em união estável não pode manter pensão especial
De acordo com a lei, viúva é a mulher que era casada com o ex-combatente falecido e que não voltou a se casar, para fins de pagamento da pensão especial.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a união estável após a morte é equiparável ao casamento, determinando o cancelamento da pensão.
Segundo o processo, a mulher de 49 anos se casou com um ex-combatente de 89 anos, que faleceu poucos meses depois, e passou a receber pensão especial por morte. O julgador explicou que o STJ, em consonância com o texto constitucional, reconhece a união estável como entidade familiar, sem discriminação alguma dos companheiros em relação aos cônjuges, ainda que a expressa previsão legal só assegure o benefício à ex-esposa.
Dessa forma, a restrição alcança a viúva de militar que passou a conviver em união estável após a morte do beneficiário, mesmo sem contrair novas núpcias, porque foi constituída instituição familiar equiparável ao casamento.
Fonte: TJSC