Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 28/02/2020
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Condenadas servidoras que se candidataram a vereadoras só para usufruir de licença
Duas servidoras municipais de Ermo foram condenadas por improbidade administrativa por usufruírem de licença remunerada para atividade política, quando concorreram ao cargo de vereador.
Isto porque uma delas obteve apenas um voto, enquanto a outra nenhum, nem sequer o seu próprio. O número de votos insignificante gerou questionamento quanto ao propósito das servidoras que se licenciaram por três meses, sem prejuízo da remuneração.
Além disso, elas concederam entrevista a um canal de televisão em que confirmaram as condutas ímprobas, já que declararam apoiar outros candidatos.
O juiz pontuou que as servidoras “usufruíram da licença remunerada para o desempenho da atividade partidária sem legítima intenção de se elegerem, mas sim de atuarem como cabos eleitorais, recompensadas pelos cofres públicos”.
Ambas foram condenadas à perda dos valores acrescidas ilicitamente ao patrimônio, com incidência de juros e correção, bem como proibidas de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios. (Processo nº. 0900032-10.2017.8.24.0076)
Dano moral para homem que, ao comprar em farmácia, foi acusado injustamente de ladrão
Em Mafra, um cidadão estava numa farmácia quando foi surpreendido com uma acusação grave. A dona do estabelecimento, na frente de outros clientes, apontou em sua direção e afirmou que ele tinha assaltado sua casa no mês anterior.
O homem passou por uma série de constrangimentos: a polícia foi chamada e o levou à delegacia; passou a responder a um processo penal, no qual foi absolvido; perdeu o emprego; e trancou a faculdade.
Em sua defesa, a dona da farmácia alegou que não agiu de má-fé e fez uso do exercício regular de direito ao chamar a polícia.
Por fim, o Tribunal de Justiça de SC, de forma unânime, entendeu que o homem sofreu exposição pública e humilhante, de forma injusta, fato que justifica a indenização por dano moral, atribuída em R$ 10 mil. (Processo nº. 0300935-39.2016.8.24.0041)
Tribunal de Justiça mantém pena a fiscal que oferecia “jeitinho” para liberar alvarás
Uma ex-fiscal de obras de Joinville foi condenada por crime de corrupção passiva em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de SC.
Durante uma fiscalização para a concessão do certificado de conclusão de obra, a servidora foi até o estabelecimento e, diante de supostos problemas na construção, disse que poderia dar um “jeitinho” de expedir o documento, mediante o pagamento de R$ 4 mil.
Como o proprietário não se manifestou, a fiscal retornou ao local dois anos depois com uma nova proposta, agora de R$ 6 mil.
O proprietário comunicou a polícia que, através de interceptação telefônica, confirmou a solicitação da fiscal para a concessão do alvará e a prendeu em flagrante logo após o pagamento.
Por unanimidade, os julgadores entenderam que “o que refoge à normalidade é o uso desmoderado da influência e do poder intrínseco do cargo, além da insistência para viabilizar os trâmites burocráticos por meio do ‘jeitinho’” e a condenaram à pena para dois anos e oito meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direito, e 10 salários-mínimos. (Processo nº. 0027316-74.2013.8.24.0038)
Mulher que organizou manifestação na frente de pet shop é condenada em danos morais
Em Balneário Camboriú, uma mulher provocou aglomeração em frente a um pet shop ao afirmar que havia um cachorro morto entre os expostos na vitrine e que eles estavam sem água para beber.
Cerca de trinta pessoas participaram do protesto até a chegada da polícia militar, que vistoriou a loja e não constatou qualquer irregularidade com os bichos. O cão que era apontado como morto estava, na verdade, dormindo.
Embora a situação tenha se resolvido no local, teve continuidade nas redes sociais, em especial no Facebook, onde diversos comentários inverídicos contra o pet shop foram lançados. O dono do estabelecimento, inconformado, acionou a Justiça, que condenou a ré em R$ 5 mil por danos morais.
Os julgadores foram incisivos ao afirmarem que “não há como negar que a conduta da ré produziu ofensa à honra objetiva da empresa, maculando-lhe a imagem comercial e seu bom nome na praça”. (Processo nº. 0001594-59.2013.8.24.0005)
Fonte: TJSC