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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 31/01/2020

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.

Mulher condenada por chamar servidorespúblicos de “vagabundos” no Facebook

Uma mulher residente em Xanxerê deverá indenizar quatro servidores da Vigilância Sanitária em razão de insultos publicados no Facebook.

Em comentário na rede social, a usuária fez menção aos profissionais como “idiotas sem noção e sem vontade de trabalhar” e “cambada de vagabundos, que ganham sem trabalhar”.

Na avaliação do julgador, a publicação sugere que os funcionários não cumprem com suas funções e que houve xingamentos quanto à capacidade intelectual deles, ultrapassando os limites da razoabilidade e do caráter opinativo.

Deixa claro ainda que o fato de o comentário ter sido direcionado à instituição, sem nomear funcionários, não afasta o dano extrapatrimonial aos profissionais, porque a população do município tem conhecimento do grupo que integra o quadro de pessoal.

Cada um deles deverá receber R$ 1 mil a título de dano moral. (Processo nº. 0300189-83.2018.8.24.0080)

Estado e município indenizarão homem que ficou cego por demora em cirurgia

Um homem de 60 anos que precisava com urgência de cirurgia de deslocamento de retina perdeu sua visão e deverá ser indenizado pelo Estado e pelo município de Laguna.

Em 2012, o senhor procurou um oftalmologista que constatou o deslocamento de retina no olho direito e descolamento parcial no esquerdo. Para reversão do quadro clínico, foi diagnosticada a necessidade de cirurgia com urgência. O município informou que não possuía médico nem equipamentos para tal procedimento e a cirurgia foi marcada para Florianópolis, seis meses após a solicitação, a qual não se realizou por conta de uma greve deflagrada.

Posteriormente, o paciente foi informado que a cirurgia não era indicada pelo quadro avançado,além do que novos laudos indicaram cegueira irreversível em ambos os olhos. O perito nomeado no processo judicial apontou que a cirurgia era urgente e que a demora foi a responsável pela cegueira permanente.

A sentença destacou, ainda, que “restou evidenciada a conduta omissiva dos requeridos que gerou danos que superam o mero aborrecimento cotidiano”, e fixou a indenização em R$ 150 mil. Cabe recurso. (Processo nº.0301729-97.2015.8.24.0040)

Por causa de cigarro, carro de aplicativo capota e passageiros são presos com drogas

Três passageiros que chamaram uma condução por aplicativo se envolveram em um capotamento durante o trajeto, em Biguaçu. Segundo o motorista do veículo, a confusão teria iniciado porque um dos suspeitos acendeu um cigarro dentro do veículo, o que não era permitido. Houve uma discussão e a pessoa sentada no banco do carona puxou o freio demão, o que teria provocado o acidente.

A Polícia Militar chegou ao local e apreendeu 17 comprimidos de ecstasy com os passageiros, que foram presos em flagrante e passarão a responder por tráfico de drogas.

O juiz entendeu que, por ora, não é possível se falar em roubo, mas em ameaça, dano e, talvez,danos corporais, concedendo liberdade provisória ao trio, desde que: não se aproximem ou mantenham contato com o motorista; permaneçam em suas residências nos finais de semana; e mantenham endereços atualizados. (Inquérito nº. 5000118-26.2020.8.24.0007)

Ex-servidor fantasma do município de Lages terá que devolver dinheiro aos cofres públicos

O juízo da Vara da Fazenda da Comarca de Lages condenou um homem que ocupou cargo comissionado na prefeitura durante quase quatro anos, mas que não comparecia ao local de expediente ou executava atividades ligadas à administração pública.

Ele terá que devolver o montante recebido no período e ainda pagar multa civil de igual valor,em total que alcança R$ 425,8 mil.

Segundo a Ação Civil de Improbidade Administrativa, o comissionado ocupava a função de assessor especial de governo, com lotação inicial no gabinete do prefeito e posteriormente na Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Voluntários do município, mas nunca cumpriu suas obrigações contratuais.

Após ouvir 14 testemunhas, a Justiça condenou o réu por improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos por oito anos. Cabe recurso.

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