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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 28/11/2019

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.

Faxineira será indenizada por moradora que jogava lixo no corredor de prédio

Moradora de um edifício residencial da capital foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a uma faxineira, a quem proferiu ofensas de cunho racista.

Conforme relatos das testemunhas, a moradora tinha por mania atirar papéis no chão, consumir frutas para atirar as cascas na área comum e varrer a sujeira de seu apartamento para o corredor, no intuito de humilhar a faxineira.

Além disso, a moradora cobrou da funcionária o paradeiro de uma luva que caíra da sacada, fazendo-a revirar a lixeiras em busca da peça. Irritada com o sumiço, disse: “Como é que eu te chamo, sua negra?” e “Negra faxineira”.

A defesa afirmou que chamar alguém de “negra, negrinho, negrão, gordinho, magrão...não é preconceito, nem ofensa, pois Neymar trata publicamente Bruna Marquezine como ‘minha preta’, e ela tem a tez branca”.

O magistrado afirmou que do conjunto probatório é possível concluir que a conduta da ré caracteriza sim menosprezo à autora, razão pela qual fixou indenização de R$ 8 mil. (Processo nº 03035074420188240090)

Justiça suspende CNH de pai até que pague pensão alimentícia atrasada para sua filha

Um devedor de pensão de alimentos teve seu nome incluso nos cadastros de inadimplentes e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até que providencie o pagamento da dívida existente em favor de sua filha.

A decisão liminar foi confirmada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, tendo em vista que foram esgotados todos os meios cabíveis ao pagamento do débito.

O pai da criança, considerou a suspensão da CNH e a inscrição no cadastro de maus pagadores como medidas extremas e muito gravosas, sem guardar relação direta com a obrigação de pagar, portanto não seriam eficazes.

No entanto, o Tribunal de Justiça considerou que as medidas representam uma derradeira tentativa de compeli-lo à satisfação do crédito, ante a sua inércia e por se tratar de verba alimentar necessária ao sustento da filha. (Processo sob segredo de justiça)

Tribunal nega indenização a ciclista que se acidentou quando seguia pela contramão

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o ciclista, quando não houver ciclovia ou acostamento, deverá transitar no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.Nesse caso, o ciclista circulava numa avenida pela contramão, enquanto o veículo deixava uma rua secundária em direção à avenida e, quando arrancou na esquina, não percebeu a bicicleta no sentido contrário ao de circulação.

A indenização pretendida era de R$ 20 mil pelos danos morais e mais R$ 20 mil pelos danos estéticos.

Porém, o Tribunal de Justiça negou os pedidos do autor, que transitava pela contramão de direção, mesmo apesar de ele ter sofrido lesões no cotovelo e outras regiões.Para a unanimidade dos julgadores, o ciclista afrontou o princípio da confiança que vigora nas relações de trânsito, não havendo como imputar a responsabilidade ao condutor do automóvel. (Processo nº 0300739-74.2017.8.24.0125)

Padre e Diocese indenizarão uma criança, vítima de abuso sexual, e sua família

Um padre e a diocese na qual ele possuía vínculo religioso deverão indenizar uma criança (com então 9 anos) e sua família pelos atos de abuso sexual (passar a mão no órgão genital da vítima) praticados durante confissão religiosa preparatória para a primeira comunhão.

Além desse episódio, dois anos mais tarde, com a desculpa de que lhe daria uma benção, o padre voltou a ficar sozinho com a vítima e retornou a cometer os mesmos atos.

O julgador destacou em seu voto que “a violação à dignidade sexual de uma criança é um evento extremamente traumático, que não se concentra unicamente na figura da vítima, pois que, inevitavelmente, repercutirá sobre a maneira como ela se relaciona com as demais pessoas”.

O valor da indenização moral foi fixado em R$ 50 mil para a criança e igual valor para os pais, totalizando R$ 100 mil, com acréscimo de correção monetária e juros. Na esfera penal o padre já fora condenado pelo crime de estupro de vulnerável à pena de 26 anos de prisão. (Processo sob segredo de justiça)

Fonte: www.tjsc.jus.br

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