Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/10/2019
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Filha de ex-deputado estadual recebeu pensão irregular durante 22 anos
O pagamento de pensão especial à filha de um deputado estadual falecido na década de 1960 foi negado pela Justiça da Capital.
O pensionamento se estendeu por mais de quatro décadas (19 aos 64 anos) até ser cancelado quando o Estado percebeu que a benesse não preenchia os requisitos legais, pois somente as viúvas fazem jus à pensão.
A filha do ex-parlamentar ajuizou ação com o objetivo de garantir a continuidade do pagamento, destacando a proteção do direito adquirido e decadência do direito da administração pública de revisar seus atos.
Porém, o Estado apontou ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, sustentando que a pensão não possui fonte de custeio.
Por sua vez, o juiz entendeu que a verba foi paga por mera liberalidade do legislador e que o texto normativo limitou o pagamento da pensão a filhos menores de 18 anos, reconhecendo por isso o cancelamento da pensão. Cabe Recurso ao Tribunal de Justiça. (Processo nº 0329030-70.2015.8.24.0023)
TJSC nega união estável de casal que não juntou escovas de dente: namoro qualificado
O Tribunal de Justiça/SC não reconheceu como união estável a relação mantida entre um casal que perdurou 10 anos até ser encerrada por mensagem de WhatsApp.
A mulher alegou que o casal mantinha vida social intensa, planejava ter filhos e se esforçavam conjuntamente para construir patrimônio.
Já o homem negou a existência da união estável, apesar de reconhecer o namoro, afirmando seu desinteresse em constituir nova família e nunca terem vivido sob o mesmo teto, pois sempre que passava o final de semana em sua casa ela levava seus itens pessoais, como escova de dentes, em uma bolsa.
De forma unânime, os julgadores entenderam estar ausente o objetivo de constituição de uma entidade familiar, julgando improcedentes os pedidos de partilha de bens entre o casal. (Processo nº 0309612-26.2017.8.24.0008)
Consumidora que enfrentou calor do verão sem água em casa será indenizada
Uma moradora de Florianópolis, que sofreu com a falta injustificada do fornecimento de água durante a alta temporada, será indenizada pela companhia de abastecimento da região. A consumidora relata que a água era fornecida apenas por uma ou duas horas diárias, mas ainda assim de forma turva e imprópria para o consumo. Além disso, a interrupção foi permanente entre o natal e o ano-novo.
Em contestação, a empresa alegou que não existe prova da falha na prestação do serviço, que as leituras da unidade indicaram consumo zero e que a maioria dos moradores daquela localidade não possui reservatório de água.
O juiz, porém, avaliou que a companhia não trouxe ao processo qualquer documento hábil a comprovar sua versão, enquanto as notícias juntadas pela consumidora serviram como prova mínima do que foi alegado.
O valor fixado a título de danos morais foi de R$ 5 mil, haja vista que a ré não demonstrou a existência de justificativas legais para a suspensão do fornecimento de água. (Processo nº 0323250-52.2015.8.24.0023)
Indenização de meio milhão para vítima de erro médico que ficou paraplégica
Vítima de erro médico que ficou paraplégica será indenizada por dano moral no valor de R$ 500 mil, em Florianópolis, e receberá um salário mínimo como pensão.
A paciente foi diagnosticada com um linfoma de Hodking e, após assinar o termo de responsabilidade, submeteu-se a sessões de quimio e radioterapia.
Curada do linfoma, alguns meses mais tarde, começou a sentir dores no estômago, no pulmão e passou a ter dificuldade para caminhar, tendo contraído mielite actínica em função do primeiro tratamento. No entanto, a vítima não havia sido informada previamente sobre essa possibilidade (de 0,3%) no termo de responsabilidade.
No julgamento, o juiz considerou que era dever moral, ético e jurídico dar essa opção à paciente, condenando o médico e o hospital de forma solidária. Cabe Recurso ao Tribunal de Justiça.