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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 31/07/2019

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.

Leia o artigo na íntegra:

Idosa que caiu em elevador com desnível em condomínio será indenizada

Uma idosa que caiu em um elevador com desnível em relação ao piso será indenizada por um condomínio do centro de Florianópolis e pela empresa de manutenção.

Segundo os autos, a idosa, que possui visão reduzida e dificuldades de locomoção, sofreu grave luxação no ombro e precisou ser hospitalizada.

A empresa de manutenção e o condomínio confirmaram o defeito e reconheceram que o desnível ocorreu por falha mecânica.

Para o julgador, “a empresa responsável pela manutenção passou a integrar um quadro de responsabilidade ao disponibilizar um equipamento sem dispositivo de segurança mais eficaz, bem como o condomínio, que contratou o serviço e assumiu o risco”.

A idosa será ressarcida em R$ 1,5 mil relativos aos danos materiais (gastos com atendimento médico) e em R$ 7 mil pelos danos morais sofridos, considerados o desconforto, o sofrimento, a tristeza e aborrecimentos suportados. (Processo nº 0004223-10.2018.8.24.0091)

Gato Mingau, disputado por casal separado, terá guarda compartilhada

Após a separação de um casal de Itajaí, a mulher ficou com o gato de estimação Mingau, adotado enquanto filhote, e proibiu o homem de visitá-lo, o que gerou uma ação judicial.

No processo, ficou definido que o gato Mingau ficará 15 dias por mês com cada um dos tutores, em guarda compartilhada.

O juiz levou em consideração, para julgar o caso, as fotografias e a tatuagem na perna do homem comprovantes do carinho devotado ao felino pelo seu dono.

Apesar de não haver lei específica, o processo foi decidido por analogia ao conflito de guarda e visitas de filhos.

Deixou claro o juiz, ainda, que “deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo entidade familiar e seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte”. (Processo em segredo de justiça)

Condenado falso médico que seduziu professora por vantagens financeiras

Um casal se conheceu pela internet, em uma rede de relacionamentos. Ele se apresentava como médico pediatra e aparecia acompanhado de cachorros e de um violão. Ela era professora e havia terminado recentemente uma relação amorosa.

Após dois dias de conversas, marcaram um encontro no apartamento dela, que perdurou por uma semana. Foi o tempo suficiente para o falso médico furtar R$ 100,00 e descobrir a senha do cartão de crédito da vítima, com a qual efetuou compras e saques da conta corrente dela.

Dias depois do golpe, a vítima descobriu que o falso médico era na verdade técnico em enfermagem e já tinha aplicado o mesmo golpe em outra cidade.

O réu foi condenado pelos crimes de estelionato e furto a uma pena de três anos e quatro meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade, e absolvido do crime de violação sexual mediante fraude. (Processo nº 0005971-82.2018.8.24.0036)

Estado indenizará família de idoso morto no corredor de hospital aguardando cirurgia

O Estado indenizará a viúva e quatro filhos pelo falecimento de um senhor de 73 anos, internado em hospital público que faleceu dias após aguardar cirurgia acomodado em uma maca no corredor do estabelecimento.

O fato ocorreu em março de 2010, na Capital, após o idoso sofrer uma queda de bicicleta e ter quebrado o fêmur.

A família protestou nos autos contra o que chamou de “tratamento desidioso” dispensado pela unidade de saúde, aduzindo que houve erro de diagnóstico, ausência de exames, não condução para a UTI, além de outras omissões.

O Estado alegou que a morte não decorreu da fratura ou de erro médico, mas sim da intercorrência de outras moléstias preexistentes.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, reconheceu que houve falha no atendimento e que nem todos os procedimentos possíveis foram adotados, elevando a indenização de R$ 40 mil para R$ 70 mil. (Processo nº 0019128-40.2013.8.24.0023)

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