Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 29/04/2019
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Lei o artigo na íntegra:
Catarinense que humilhou nordestinos em rede social tem condenação mantida pelo TJ
O Tribunal de Justiça (SC) manteve decisão que condenou um homem por discriminação e preconceito a uma pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 5.724,00.
Segundo a denúncia, além de outras arbitrariedades, o homem escreveu no Facebook que “os nordestinos são um bando de sem vergonhas, que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre”.
Para os julgadores “houve nítida intenção do apelante em atingir a população em geral do Nordeste, colocando-se (o réu) em flagrante supremacia por ser descendente de europeu e residir na região sul”.
Além disso, explicitou-se que a liberdade de opinião não pode ofender outros valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana, fundamento do princípio da igualdade. (Processo nº 0004711-18.2015.8.24.0054)
Mecânico é condenado por perturbar sono de vizinhos com trabalho noturno
O dono de uma oficina mecânica que tinha o costume de trabalhar durante a madrugada foi condenado pela perturbação da tranquilidade dos vizinhos.
Embora existissem outras reclamações, foi durante uma madrugada, às 02 horas, que ocorreu atritos mais sérios. Sem condições de dormir, a mulher ainda tentou argumentar com o trabalhador, mas foi destratada: “Cala a boca e vai dormir, nós estamos trabalhando”.
O mecânico, embora negar o desaforo e excesso de barulho, admitiu realizar trabalhos fora do horário comercial, sempre com o cuidado de fechar as portas do estabelecimento para evitar ruídos. Reconheceu também estar localizado em área residencial e não dispor de tratamento acústico.
Os julgadores não tiveram dúvidas em votar pela manutenção da reprimenda e mantiveram a pena de 15 dias de prisão, substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo. (Processo nº 0004236-22.2014.8.24.0014)
Homem que tentou fugir da polícia de forma cinematográfica continuará preso
No norte do Estado, ao receber ordem de parada, um homem acelerou seu carro, subiu na calçada, quase atropelou pedestres, derrapou, entrou em ruas estreitas, fez várias manobras arriscadas e, ao passar por uma ponte, teria jogado pela janela comprimidos de ecstasy e maconha.
Um dos policiais atirou nos pneus do veículo, mas o fugitivo só parou quando a guarnição bloqueou totalmente a estrada. Ainda assim, o indivíduo não se rendeu e saiu correndo por um atalho até ser imobilizado.
O acusado impetrou habeas corpus com o argumento de que sua segregação carecia de fundamentação, porém os julgadores entenderam que a decisão de prisão está corretamente fundamentada e que a custódia dele é necessária para a manutenção da ordem pública.
Assim, a ação penal instaurada prosseguirá com os trâmites legais para averiguação e comprovação dos fatos. (Processo nº 4010249-35.2019.8.24.0000)
Casal flagrado em intimidades no trabalho consegue reintegração ao serviço público
Um município do norte do Estado e uma instituição hospitalar foram condenados a reintegrar dois servidores demitidos dos cargos de forma ilegal, bem como a indenizá-los pelos pagamentos dos salários que deixaram de receber no período em que perdurou a demissão.
Segundo o que consta dos autos, o casal, que trabalha no hospital, foi flagrado por câmeras de monitoramento em momentos de intimidade durante o horário de trabalho.
O processo administrativo concluiu pelo cometimento da infração e pela suspensão dos servidores por 60 dias ao invés da demissão. Porém, o prefeito, a quem competia a palavra final, optou pela pena mais gravosa.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça (SC), entendendo que a demissão, embora possível, só se justificaria mediante decisão motivada, considerou o ato desproporcional e ilegal, reintegrando os servidores. (Processo nº 0316807-06.2016.8.24.0038)