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Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 31/01/2019

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.

Leia o texto na íntegra:

Mulher é condenada por estelionato ao utilizar cartões de crédito de parentes

Em Siderópolis, uma mulher teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça (SC) pela prática de estelionato contra seu irmão e sua prima. Ela tinha por hábito buscar correspondências familiares na agência local dos correios, já que a empresa não entregava cartas no bairro onde residiam.

Ao pegar os envelopes dos parentes, a Ré verificou se tratar de cartões de crédito e providenciou o desbloqueio junto à instituição financeira, tendo passado a utilizar os cartões indiscriminadamente no comércio, apenas sendo descoberta quando o irmão descobriu que estava com o nome inscrito no SPC.

Em defesa, a mulher reconheceu na delegacia ter utilizado os cartões, alegando que iria pagar as dívidas, mas em virtude da crise financeira ainda não foi possível.

A condenação foi fixada em pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito: pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. (Processo nº.0021176-78.2013.8.24.0020)

Motorista deverá indenizar família de um ciclista atingido pela porta do veículo

Mulher e filha de um ciclista morto quando transitava por uma via de Balneário Camboriú serão indenizadas por uma motorista que estava no interior de um veículo estacionado.

O acidente aconteceu quando a motorista abriu abruptamente a porta do veículo e atingiu o ciclista que passava ao lado naquele instante, o qual sofreu lesões no pescoço e ombro direito que o levaram à morte por hemorragia.

Na contestação, a motorista argumentou que tomou todas as precauções necessárias antes de abrir a porta e que o ciclista estava fora da ciclofaixa em alta velocidade.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça (SC) reconheceu a imprudência e negligência da motorista e a condenou ao pagamento de pensão mensal para as requerentes e de indenização por danos morais no importe de R$ 70 mil. (Processo nº. 0302146-58.2015.8.24.0005)

A embriaguez não exime a Seguradora de indenizar a morte do Segurado

Uma seguradora terá de pagar indenização de seguro de vida ao beneficiário de seu cliente, mesmo que este estivesse embriagado no momento do acidente que resultou na sua morte.

O Tribunal de Justiça não acolheu a tese da seguradora, sob o argumento de que já está consolidado o entendimento de que “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”, conforme Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça.

Enfatizou o julgador, porém, que é lícita a exclusão da cobertura para o acidente advindo da embriaguez no contrato de seguro de automóvel.

Portanto, no contrato de seguro de vida, inexistente a má-fé do segurado ou o suicídio no prazo de carência, a indenização deve ser paga, visto que a cobertura neste ramo é ampla, sendo vedada a exclusão de cobertura para acidentes de segurados em estado de insanidade mental, alcoolismo ou substância tóxicas.

Jovem será ressarcido por escassez de bebidas open bar no réveillon

O Tribunal de Justiça (SC) manteve sentença da Comarca da Capital que condenou um beach club ao ressarcimento do valor pago por um jovem para participar da festa de réveillon.

O cliente adquiriu ingresso para a festa que seria open bar, porém as bebidas requintadas divulgadas na propaganda do evento não foram efetivamente servidas na comemoração.

Os julgadores reconheceram a má prestação dos serviços e que o Réu, por ter divulgado evento do tipo open bar, deveria ter disponibilizado os produtos durante todo o período dos festejos.

Desse modo, apesar de o cliente não ter reconhecido o direito à indenização por danos morais, os julgadores acolheram o pedido de devolução dos R$ 750,00 referentes ao ingresso. (Processo nº. 0298201-22.2013.8.24.0300

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