Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 17/12/2018
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Leia o texto na íntegra:
Homem que falsificou atestado médico para não trabalhar é condenado
Um homem foi condenado por falsificar atestado médico no Vale do Itajaí à prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa.
Segundo consta na perícia realizada no processo, o homem utilizou o carimbo de um médico, falsificou sua assinatura e escreveu à caneta atestando para si próprio uma doença que não possuía, a fim de conseguir afastamento do trabalho.
Além disso, o médico ratificou que não atendeu o acusado e que notou o desaparecimento de seu carimbo no consultório.
O denunciado negou a falsificação, dizendo que não preencheu nem assinou o documento, mas aceitou a oferta de uma pessoa e efetuou o pagamento de R$ 100,00 pelo atestado médico ilegítimo.
Para o Tribunal a condenação por falsidade ideológica foi induvidosa, pois “o réu, de próprio punho, inseriu informações falsas em um atestado médico particular em branco com o intuito de desfrutar de um período de afastamento remunerado do serviço, impondo ao empregador a obrigação de pagamento”. (Processo nº 0005274-78.2014.8.24.0011)
Médica que deu alta prematura a paciente com lesão cervical pagará indenização
O Tribunal de Justiça condenou em R$ 5 mil (danos morais) uma médica plantonista por ter concedido alta prematura a uma vítima de acidente de trânsito.
A vítima alegou que foi socorrida pelo corpo de bombeiros e encaminhada ao hospital, no qual logo recebeu alta sem indicação conclusiva sobre seu estado de saúde, embora sentisse muitas dores no pescoço.
Posteriormente a vítima descobriu que necessitava de procedimento cirúrgico pois sofrera grave fratura nas vértebras.
A médica argumentou que tomou todas as cautelas e que inexistiu erro de sua parte, pois o paciente não apresentava nenhuma alteração no exame neurológico ou na radiografia.
A conduta da médica foi considerada culposa, pois deveria ter repetido o exame ruim a fim de melhor identificar o quadro apresentado. (Processo nº 0007342-45.2007.8.24.0011)
STJ define propriedade do Palácio Guanabara (RJ) em ação que durou 123 anos
O Superior Tribunal de Justiça julgou o caso considerado como o mais antigo do Brasil, proposto ainda pela princesa Isabel de Orleans e Bragança no ano de 1895 (123 anos de tramitação).
O objetivo da ação era reaver a propriedade do imóvel onde ela foi morar com o príncipe Gastão de Orleans, o conde d’Eu, depois que o bem retornou ao domínio da União em decorrência do fim da monarquia. Hoje o imóvel – Palácio Guanabara – é a sede oficial do governo do Rio de Janeiro.
Nos autos ficou constatado que o imóvel foi adquirido com recursos públicos apenas para habitação da princesa Isabel e do seu marido, que não tinham domínio sobre referido bem.
Ao não acolher os recursos, o julgador afirmou que não ficou caracterizada a concessão do direito de propriedade para a família Orleans e Bragança, já que normas infraconstitucionais editadas durante o império consideravam que o palácio era destinado somente à habitação da família real. (REsp nº 1149487 e 1141490)
Escola é condenada a indenizar por não coibir bullying em aluno
Uma instituição de ensino da capital foi condenada a indenizar um aluno por agressões físicas e psicológicas sofridas em suas dependências, notadamente porque nada fez para cessar a prática.
De acordo com os autos, o adolescente passou a ser alvo de chacotas dentro do ambiente escolar, feitas a princípio por um colega da mesma classe, que passou a difamá-lo com conotações de cunho sexual, além de agressões físicas e psíquicas diversas.
Segundo a vítima, houve também envolvimento do professor, que passou a denegrir sua imagem perante a turma e constrangê-lo através de sinais e palavras.
Em decisão unânime, a instituição e o professor foram condenados pela prática abusiva ao pagamento de R$ 20 mil, pois incorreram em “grave negligência e omissão”. (Processo nº 0002056-28.2011.8.24.0082)