Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 27/11/2018
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Clique aqui para ver.
Leia o texto na íntegra:
Proprietário de apartamento residencial não pode alugá-lo por meio do aplicativo Airbnb
Um condomínio teve sentença favorável contra um morador, que é dono de cobertura e alugava o imóvel para fins comerciais por intermédio do aplicativo Airbnb.
A administração argumentou que tal fato tem incomodado o sossego dos condôminos, pois na maioria das vezes a cobertura é alugada por pessoas que realizam festas.
O proprietário, por sua vez, disse que o Airbnb é empresa séria que disponibiliza uma plataforma online que permite o anúncio e a locação por temporada em um ambiente seguro e verificado.
Porém, verificou-se que se trata de um meio de hospedagem, com cobranças feitas por diárias, motivo pelo qual o juiz concluiu que houve violação das regras do condomínio, que é exclusivamente residencial.
Desse modo, a ação foi julgada procedente para determinar que o dono se abstenha de alugar sua unidade para fins comerciais, evitando com isso prejuízo ao sossego, salubridade e segurança. (Processo nº 0127606-47.2016.8.19.0001)
Indenização a bancário por ofensas recorrentes da chefia
O Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a pagar indenização de R$ 20 mil a um bancário de Curitiba vítima de assédio moral.
O bancário destacou que sempre recebeu elogios dos superiores e dos demais colegas de trabalho e nunca havia tido problemas com ninguém no banco.
Esse quadro mudou com a chegada de um novo chefe que não entendia a dinâmica do setor. Com o passar dos meses, o chefe se tornou ríspido, gritava com o subordinado e o humilhava publicamente, chamando-o de “quebra-galho”, “imprestável”, além de gradualmente retirar todas as suas funções e tarefas.
O Tribunal entendeu que a atitude do preposto do banco merece reprimenda e, como a empresa não impediu tais práticas, reconheceu por unanimidade o dever de indenizar, levando em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade. (Processo nº 0001363-92.2011.5.09.0088)
Pais de jovem que caiu em fosso do elevador receberão indenização por danos morais
Os pais de um jovem que caiu do 8º andar no fosso de um elevador receberão indenização por danos morais de um condomínio, que também terá que restituir valores referentes ao funeral.
O condomínio informou que o elevador foi desativado há mais de 12 anos e que todas as medidas de segurança necessárias foram adotas. Alegou ainda culpa exclusiva da vítima, pois ela havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica no dia do acidente e a porta do elevador foi aberta mediante força física.
Para confirmar a sentença, o Tribunal considerou os depoimentos prestados na delegacia e principalmente o relatório elaborado pelo corpo de bombeiros que apontou fragilidades nas medidas preventivas de segurança quanto ao acesso ao elevador desativado.
O valor dos danos morais foi fixado em R$ 160 mil, que serão cobertos pela seguradora. (Processo nº 0005793-47.2009.8.24.0005)
Loja terá que indenizar idoso ofendido por reclamar de produto defeituoso
Uma loja de eletrodomésticos foi condenada pelo Tribunal de Justiça (SC) a indenizar por danos morais um homem que foi ofendido pelo gerente do estabelecimento.
A agressão ocorreu após o consumidor reclamar sobre o conserto de um produto adquirido na loja, que havia voltado da assistência técnica com os mesmos problemas.
O gerente tratou o requerente, pessoa de 64 anos, de forma agressiva na frente de vários clientes e funcionários, utilizando-se de palavras de baixo calão e adjetivos ofensivos ligados à sua idade, chamando-se também de “velho caduco”.
Para a unanimidade dos desembargadores, ficou evidente a situação vexatória vivenciada pelo consumidor e o descaso da empresa com a situação, razão pela qual fixaram a indenização em R$ 10 mil. (Processo nº 0304191-35.2015.8.24.0004)