Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/09/2018
Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Link: https://goo.gl/tgN1xT

Leia o texto na íntegra:
Condomínio Edilício, com rede pública de água, não pode utilizar poço artesiano
A legislação nacional estabelece que toda edificação deverá ser conectada à rede pública de água e somente na ausência desta rede poderá se fazer uso de soluções alternativas.
Com este entendimento, o Tribunal de Justiça (RS) negou a pretensão de um condomínio residencial de utilizar-se da água captada por um poço artesiano.
O condomínio alegou que construiu o poço artesiano no intuito de conseguir água de melhor qualidade, mas sem se desligar da rede pública.
Porém, o Tribunal constatou que o condomínio visava apenas economizar nas suas contas mensais, sem se preocupar com a compatibilização do seu interesse individual com o interesse coletivo.
O relator descreveu que “não se está a tratar de saneamento básico ou de distribuição de recursos hídricos, mas de tutelar um bem maior, que é o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de proteção não apenas do Estado, mas também dos demais entes federados e da própria coletividade, é flagrante”. (Processo nº 0277203-54.2017.8.21.7000)
Município indenizará ciclista que caiu de ponte pênsil
Um município teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça (SC) pela queda de um ciclista quando atravessava ponte pênsil sem manutenção e nem sinalização de alerta do risco.
Os julgadores admitiram a culpa concorrente da vítima, que apresentava sinais de embriaguez na ocasião.
Entretanto, não eximiram a Administração de sua parcela de responsabilidade pelas condições precárias da ponte, as quais contribuíram em grande parte para as lesões que incapacitaram permanentemente a vítima.
Devidamente comprovados os fatos, com fotografias do local e depoimento de testemunhas, a municipalidade foi condenada a valores fixados em R$ 48 mil. (Processo sob segredo de justiça)
Consumidor deve ter cautela na aquisição de veículo para evitar prejuízo
O Tribunal de Justiça (SC) negou indenização pleiteada por um cidadão que descobriu, três anos após a compra, que seu automóvel era sinistrado e proveniente de leilão.
A alegação dele centrou-se em vício oculto não informado pelo vendedor no fechamento do negócio, razão pela qual requereu ressarcimento pela desvalorização do veículo em 50%.
A perícia apontou que o veículo está adequado para a finalidade a que se destina, sem defeitos e com a segurança atestada.
Ocorre que o entendimento unânime foi no sentido de que o resultado foi provocado pelo próprio consumidor, que poderia ter tomado cuidados mínimos para evitar o prejuízo, como ter consultado o histórico do automóvel antes de adquiri-lo.
O julgador lembrou ainda que todos devem mitigar o próprio prejuízo, ou seja, adotar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja piorado. (Processo nº 0301018-32.2016.8.24.0081)
Instalação defeituosa de móveis planejados gera o dever de indenizar cliente
Uma empresa de móveis planejados foi condenada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça (SC) a indenizar os danos morais e materiais causados a uma cliente que teve o apartamento danificado pela instalação.
A cliente, no momento da montagem, verificou que as peças não correspondiam às medidas do apartamento. Ao tentar adaptar os móveis, os funcionários causaram ainda mais prejuízos por conta das perfurações nas paredes e no gesso, além de danos na tubulação do ar-condicionado.
Ao sustar o cheque de pagamento, a cliente também teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
Pela má execução dos serviços e falta de cuidados ao não efetuar de modo adequado a instalação dos móveis, a condenação chegou aos R$ 18 mil. (Processo nº 0801613-73.2013.8.24.0082)