top of page
businessman-reading-contract-closeup.jpg

BLOG

Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/06/2018

Confira neste link (na pág. 9) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Link: https://goo.gl/tgN1xT

Leia o texto na íntegra:

Administrador de WhatsApp deve pagar indenização por não coibir ofensas no grupo

O Tribunal de Justiça/SP condenou uma jovem, administradora de um grupo de WhatsApp, a indenizar em R$ 3 mil um garoto vítima de bullying no grupo.

O grupo foi criado pela jovem com o objetivo de chamar seus amigos para assistir a uma partida da seleção brasileira na Copa de 2014. Porém, ocorreram ofensas contra um dos membros, que foi chamado de “veado” e “gay”, dentre outros termos.

Conforme a decisão, a condenação se deu em virtude de ela não ter feito nada para impedir as ofensas, além de ter mostrado divertimento com o episódio ao sorrir por meio de emojis.

O julgador aduziu que o criador do grupo é sempre denominado seu administrador porque pode adicionar e remover na rede quem bem quiser e à hora em que quiser, entendendo que a jovem foi corresponsável pelo acontecido ao anuir e colaborar com as injúrias. (Processo nº 1004604-31.2016.8.26.0291)

Celesc não pode ser obrigada a instalar energia elétrica em imóvel irregular

Ainda que seja um serviço de caráter essencial e contínuo, o fornecimento de energia elétrica não pode ser instalado no caso de obras/construções irregulares.

Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça/SC ao reformar sentença que havia condenado a Celesc a fornecer energia em residência instalada em área de preservação permanente (dunas).

O proprietário do imóvel alegou que a região se encontra atualmente em uma área urbana “consolidada” e que os imóveis próximos contam com energia elétrica.

Porém, ao analisar o conjunto probatório, verificou-se que a construção é clandestina, não havendo comprovação do cumprimento da legislação quanto às normas de edificação.

Segundo o julgador, “a existência de outras edificações em situação semelhante e destinatárias do serviço não é argumento idôneo para tolerar a irregularidade da construção, pois os abusos e as violações devem ser coibidos, não imitados”. (Processo nº 0300743-62.2016.8.24.0282)

Casa de show condenada por perturbar sossego de moradores vizinhos

Vizinhos de uma casa de shows serão indenizados por danos morais arbitrados em R$ 20 mil após sofrerem com ruídos acima dos limites de tolerância, principalmente aos finais de semana.

Além do barulho, os moradores sofriam também com o horário de encerramento das atividades, momento no qual os clientes deixavam o local em alta velocidade.

Em defesa, a casa alegou que está em atividade desde 2002, possui alvará do município e autorização da polícia civil e do corpo de bombeiros.

A prova pericial demonstrou que a empresa exercia sua atividade em descumprimento dos níveis de pressão sonora aceitáveis, não havendo dúvida quanto ao abalo à tranquilidade, ao descanso e sossego, que excedeu o mero aborrecimento. (Processo nº 0006711-20.2009.8.24.0080)

Embriaguez ao volante não necessita de aferição por bafômetro

Um motorista flagrado enquanto dirigia sob efeito de álcool teve sua condenação mantida no Tribunal de Justiça/SC, apesar de ter se negado a realizar o bafômetro.

No recurso, o réu alegou ausência de prova técnica para comprovar o estado de embriaguez ao volante.

Todavia, o julgador esclareceu que a legislação admite outros meios para atestar a alteração da capacidade psicomotora do motorista, como por exemplo exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal.

Testemunhas disseram que o réu estava visivelmente embriagado, com odor etílico forte e fala arrastada.

Com base nisso, o réu foi condenado à pena de oito meses de detenção em regime aberto e suspensão da habilitação por dois meses e vinte dias, além de multa, substituída por medida restritiva de direito consistente em prestação pecuniária. (Processo nº 0000001-92.2013.8.24.0031)

Recentes
Arquivo
Busca por Tags
 
bottom of page