Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 28/02/2018
Confira neste link (na pág. 10) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Link: https://goo.gl/Ti3FNN
Ou leia a matéria na íntegra:
Agulha esquecida em mulher que passou por cesariana caracteriza dano moral
O Tribunal de Justiça manteve condenação de hospital do planalto norte a indenizar uma mulher que esteve por 28 anos com uma agulha esquecida dentro do corpo, depois da realização de cesariana.
Segundo o que consta do processo, com o passar do tempo, a mulher passou por diversas complicações médicas e relatou delírios em virtude das dores que sentia, quando então foi encontrado o objeto em exame radiológico.
Na defesa, o hospital pediu a inclusão do médico que realizou a cesárea ao processo, argumentando que o corpo clínico é autônomo e não se subordina hierarquicamente a ele.
O Tribunal entendeu, de modo unânime, que o hospital não provou a inexistência de vínculo trabalhista com o médico, fixando a indenização em R$ 70 mil, além de ordenar a realização de cirurgia para retirada da agulha. (Processo nº 0003454-22.2008.8.24.0015)
Funcionário é condenado a indenizar moralmente colega de trabalho assediada
Um funcionário de empresa de distribuição de energia elétrica foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da colega de trabalho, que atuava como office-girl.
Ficou comprovado no processo que a vítima, na época com 16 anos, sofreu assédio em ambiente funcional por cerca de seis meses, tendo inclusive que ser realocada para outro departamento.
O comportamento do funcionário se consubstanciava em brincadeiras de duplo sentido, abordagens desrespeitosas e utilização de termos vulgares.
Em sua defesa, o réu alegou que os fatos foram planejados pela sua superior hierárquica, com quem nutria inimizade, além de aduzir que a vítima não possuía comportamento digno, pois publicava fotos sensuais nas redes sociais.
Para o desembargador, os argumentos do acusado foram considerados sem qualquer fundamento, mantendo-se à unanimidade a condenação em R$ 10 mil. (Processo em segredo de justiça)
Comentário de cunho informativo em rede social não gera direito de resposta
Uma suplente de vereador de Florianópolis propôs ação judicial para obter direito de resposta em face de um homem que compartilhou nas redes sociais uma notícia contra ela.
A notícia veiculada dizia respeito a uma ação civil pública, pendente de julgamento, na qual a suplente era ré, com comentários “justiça seja feita” e “olha que feio, belo currículo para uma pré-candidata”.
Além disso, no espaço dos comentários, o homem colou um link de um jornal com informações referentes a outro processo no qual a suplente teve a indisponibilidade de seus bens decretada.
No julgamento, os pedidos da servidora pública foram julgados improcedentes, já que a informação sobre o processo e a indisponibilidade de bens eram verdadeiras, sem intuito de violar a honra ou a imagem de outrem, bem como por se tratar de pessoa pública. (Processo nº 0304499-73.2016.8.24.0090)
Homem preso duas vezes por engano receberá reparação do Estado
O Estado de Santa Catarina terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um homem preso indevidamente por duas vezes. Há dez anos houve o primeiro recolhimento injusto do cidadão, quando o verdadeiro criminoso se utilizou de identificação falsa para cometer ilícitos.
Não alterados os dados cadastrais no sistema do Estado, o ocorrido repetiu-se posteriormente com a nova prisão indevida do homem, em que pese ter sido expedido alvará de soltura assim que o erro foi percebido. No julgamento, ficou reconhecido que o Estado se omitiu no dever de garantir e respeitar o direito de liberdade ao proceder a uma prisão ilegal, gerando sofrimento e humilhação ao autor. (Processo 0001595-57.2013.8.24.0059)