Coluna publicada no jornal O Caraguejo em 30/09/2017
Confira neste link (na pág. 10) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Link: https://goo.gl/M5sE3D

Ou leia a matéria na íntegra aqui mesmo:
Indenização por queda em tubulação de esgoto
O Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São José para condenar o município e a concessionária de serviço público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15,8 mil, a uma mulher que, ao desembarcar de um coletivo, caiu em buraco da tubulação de esgoto aberto e não sinalizado.
Em sua defesa, o município negou que tenha se omitido na prestação do serviço público e alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, por transitar em logradouro público sem a devida atenção.
O julgamento levou em conta que o buraco estava aberto há mais de dois meses para manter a condenação, reconhecendo a omissão dos réus em relação à manutenção da via local e, via de consequência, a culpa deles para o acontecimento do evento danoso.
Os municípios e suas concessionárias, portanto, são responsáveis pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros e tubulações por ela instalados. (Autos 0009571-03.2013.8.24.0064)
Responsabilização de empresa por queda de passageiro em coletivo
Uma idosa que sofreu queda no interior de um ônibus de transporte coletivo da região deverá ser indenizada pelos prejuízos morais e materiais decorrentes da situação, valorados em R$ 32,7 mil.
O fato se deu em virtude de o motorista trafegar e contornar uma curva em alta velocidade. Ela sofreu traumatismo superficial do abdome, dorso e pelve, precisando ser atendida pelo Samu.
Em sua defesa, a empresa de transporte aduziu que o acidente se deu por culpa exclusiva da idosa, que estava acometida por várias enfermidades, entre elas o câncer.
No entanto, os julgadores entenderam que isto não afasta a responsabilidade civil da empresa e enfatizaram que os condutores de veículos de transporte de passageiros devem ter zelo redobrado para evitar manobras bruscas que possam causar quedas, em especial às pessoas de maior idade. (Autos 0311668-21.2016.8.24.0023)
Inscrição indevida em rol de inadimplentes gera dano moral
Um consumidor de Palhoça será indenizado por uma loja de eletrodomésticos que o cobrou e o inscreveu em cadastro de inadimplentes de maneira indevida pela compra de um notebook.
O fato é que o consumidor jamais efetuou a compra do produto no estabelecimento. Por esta razão, foi reconhecido a ele o direito de reparação moral pelos danos a sua honra, imagem e credibilidade, maculadas pela conduta injusta e gravosa da loja.
O valor dos danos morais foi fixado pelo Tribunal de Justiça em R$ 15 mil.
Embora a empresa tenha alegado em sua defesa que foi vítima de um falsário, este argumento não foi acolhido pelos julgadores tendo em vista que tal circunstância não a exime de responsabilidade e que ela não tomou os cuidados necessários para prevenir a fraude. (Autos 0302468-89.2014.8.24.0045)
Confusão em torneio de futsal gera abalo moral ao árbitro
Em torneio de futsal organizado pela prefeitura municipal de Nova Bréscia/RS (120 Km de Porto Alegre), o árbitro que apitava a partida entre Esperança e Baixada foi agredido por atletas de um dos times, após a expulsão de um jogador, sob a alegação de que teria favorecido o time adversário.
O “homem de preto” levou o caso à Justiça para pedir ressarcimento pelos danos morais, inclusive contra a municipalidade, a qual contestou alegando não ter ligação ou responsabilidade com os acusados das agressões.
No entanto, a juíza restou convencida pelas provas e responsabilizou também o município, notadamente porque cabia a ele, como organizador do evento, providenciar a segurança adequada aos participantes e espectadores, condenando-o ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5 mil. Da sentença cabe recurso. (Autos 11300010965)