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Notícias e atualidades: Aposentados por invalidez; Atrasos no seguro; Casas noturnas; Abordagem em s

Confira neste link (na pág. 10) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, com notícias sobre atualidades. Link: https://goo.gl/5AuSNk

Ou se preferir, leia a matéria na íntegra aqui mesmo no blog:

Atenção aposentados por invalidez

Após a reavaliação dos benefícios de auxílio doença promovida pelo INSS, serão alvo agora aqueles que recebem aposentadoria por invalidez.

Serão convocados mais de 1 milhão de aposentados de todo o país, através de carta remetida ao endereço cadastrado. Será necessário ao interessado, a partir disso, agendar nova perícia médica para reavaliação, no prazo de cinco dias.

O governo estima que com esta operação pente-fino notifique cerca de um terço do total de aposentadorias por invalidez ativas.

Atenção redobrada para aqueles que não estiverem com endereço atualizado no banco de dados, pois o INSS fará a convocação por edital publicado no Diário Oficial da União.

É importante a observância de todas as formalidades para que o beneficiário não tenha o pagamento bloqueado.

Atrasou o pagamento do seguro?

No contrato de seguro, a empresa seguradora obriga-se a garantir o segurado contra os riscos contratados, mediante o pagamento do valor do prêmio no prazo pactuado, normalmente em parcelas mensais.

Se, porém, por qualquer motivo, o pagamento da parcela não for realizado, ainda assim o contrato mantém sua vigência, devendo a seguradora arcar com as despesas do sinistro.

Este entendimento subsiste ainda que exista cláusula contratual de cancelamento automático do contrato em caso de não pagamento das parcelas, posto que esta cláusula é considerada abusiva e nula pelos Tribunais.

O mero atraso, portanto, não basta para eximir a seguradora do pagamento da indenização, sendo imprescindível que haja a notificação do devedor (colocando-o em mora e abrindo a possibilidade de pagamento do atrasado), sendo que somente a partir disso pode ser desconstituída a relação contratual.

Valor do ingresso de homens e mulheres em casas noturnas

A discussão sobre o valor de ingresso cobrado entre homens e mulheres em casas noturnas tem gerado debates acalorados, constando inclusive de pautas televisivas.

Para a Secretaria Nacional do Consumidor, a prática é abusiva e ilegal por afrontar os princípios jurídicos da dignidade da pessoa humana e da isonomia, pois utiliza a mulher como estratégia de marketing e a coloca em situação de

inferioridade.

Por outro lado, algumas casas noturnas, depois de autuadas por órgãos de defesa do consumidor, conseguiram liminares judiciais para que possam manter a diferença de valores sem que sejam penalizadas.

Este entendimento se fundamenta nos princípios da livre-iniciativa, do valor do trabalho e da livre concorrência, evitando-se que o Estado exerça papel econômico onde não é convocado.

Certamente é um tema que chegará ao Supremo Tribunal Federal, o qual tem o dever de proteger a Constituição Federal e de exercer uma ponderação de valores a respeitos dos princípios nela dispostos.

Penalizado supermercado por acusação injusta

Uma cliente será indenizada por um supermercado que a abordou quando apresentava os produtos ao caixa.

Segundo os funcionários da empresa, a cliente tentava levar um sabonete sem o devido pagamento.

A situação de constrangimento e humilhação diante dos demais clientes foi reconhecida judicialmente, evidenciando-se que os funcionários não tiveram qualquer cuidado em resguardar a imagem da autora.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, pois, no entendimento do desembargador, ficou demonstrado que o supermercado extrapolou o limite da razoabilidade, ferindo a honra da cliente com a falsa imputação de crime.

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