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Indenização de R$ 10.000,00 por mudança não contratada de plano de telefonia


A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa de telefonia ao pagamento de R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a consumidora que teve seu plano pré-pago modificado para pós-pago sem consentimento ou qualquer aviso prévio. Além disso, reportam os autos, a telefônica ainda inscreveu o nome da autora no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC por conta de faturas devedoras.

A empresa alegou inexistência do dever de indenizar por ausência de provas dos danos morais. Porém, a sentença foi mantida em sua integralidade. “Se a autora não possuía qualquer débito para com a empresa de telefonia ré – fato incontroverso nos autos –, é evidente que esta não foi diligente na utilização dos serviços de restrição ao crédito, devendo indenizar a consumidora pelos prejuízos que suportou”, registrou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação.

Ele destacou que a simples inscrição no cadastro de maus pagadores não enseja, por si, a indenização por dano moral, visto tratar-se de serviço legal disponível para controle creditício. Ocorre, no caso, que a empresa não comprovou o pedido de mudança que diz ter recebido por parte da cliente, tampouco que a informou sobre tal situação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000025-75.2013.8.24.0046).

FONTE: TJSC

http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/mudanca-de-plano-de-telefonia-celular-sem-aviso-previo-acaba-por-penalizar-empresa/

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