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Vai vender seu veículo?

Confira neste link (na pág. 10) mais um artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, a respeito de alguns cuidados que aquele que vai vender seu veículo deve tomar para evitar dores de cabeça. Link: https://pt.calameo.com/read/0046876086237da00bc9a

Ou se preferir, leia a matéria na íntegra aqui mesmo no blog:

VAI VENDER SEU VEÍCULO?

O veículo automotor é tratado pela legislação como sendo um bem móvel, razão pela qual não se necessita de maiores formalidades para a sua transferência, contrariamente ao que acontece com os bens imóveis, que precisam de registro do competente órgão.

Nessa linha, para efetuar a venda de um veículo, o Poder Judiciário vem entendendo que basta a tradição, ou seja, basta que o bem seja entregue ao comprador para que se tenha uma transferência perfeita e acabada de propriedade.

A legislação estabelece que a obrigação de transferência junto ao órgão de trânsito é do comprador.

Como modo de precaução ao vendedor, instituiu-se a chamada Comunicação de Venda para que o órgão de trânsito tome conhecimento do novo proprietário caso este não promova a transferência, caso no qual os tributos e multas não recairiam sobre o antigo.

A comunicação de venda se trata de procedimento simples que evita maiores dores de cabeça, através do qual se entrega cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), devidamente preenchido, ao órgão de trânsito.

Agindo desse modo, muitos dos problemas são evitados caso o comprador não efetue a transferência no prazo de trinta dias.

No entanto, é entendimento judicial pacífico que, por força da tradição, ainda que não seja realizada a comunicação de venda, a responsabilidade pelos tributos e multas é daquele que exerce a propriedade, o comprador.

A comunicação, portanto, apesar de ser a melhor maneira de assegurar tranquilidade, é apenas formalidade administrativa e, por isso, as multas e tributos incidentes sobre o veículo após a venda não podem ser mais de responsabilidade do vendedor.

Por outro lado, caso não tenha havido qualquer comunicação de venda, como acontece frequentemente, o vendedor fica sujeito à cobrança dos encargos que ainda estão em seu nome, sendo imprescindível que lance mão de ações judiciais para evitar ter de pagar por algo que não é de sua responsabilidade.

Poderá o vendedor ingressar com ação judicial contra o comprador para obrigá-lo à transferência da propriedade, cujo pedido poderá ensejar ainda a condenação em danos morais, caso o vendedor tenha recebido multas ou seu nome seja incluído em dívida ativa.

Outra alternativa do vendedor seria ingressar com ação judicial contra o Estado e o órgão de trânsito visando a declaração de negativa de propriedade sobre o bem, a fim de se isentar dos tributos incidentes.

Por fim, cumpre enfatizar que no momento da venda do veículo deve ser dispensado muito cuidado a fim de evitar preocupações, sugerindo-se sempre a confecção de contrato escrito, com todos os termos do negócio jurídico realizado, e a realização da comunicação de venda, sob pena de ter que promover a competente ação judicial para eximir-se das obrigações.

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