Iminência da Reforma Previdenciária
Confira neste link (na pág. 10) o artigo publicado pelo escritório Bianchi Advogados no jornal palhocense “O Caranguejo”, referente à reforma previdenciária que se aproxima. Link: https://goo.gl/YE0PlH

Ou se preferir, leia a matéria na íntegra aqui mesmo no blog:
IMINÊNCIA DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Para além da discussão a respeito da sustentabilidade da previdência social atualmente, o certo é que o poder público tem usado os recursos dos contribuintes para outros fins que não o pagamento dos benefícios previdenciários.

Soma-se a isto a maior longevidade e a redução da taxa de natalidade do brasileiro para se alcançar um sistema em colapso, já que os beneficiários da previdência são financiados pelos trabalhadores que ainda estão na ativa. Neste sistema, chamado de pacto de gerações, a grosso modo, os pagamentos dos benefícios não se dão pelos recursos captados pelo próprio contribuinte ao longo de sua vida de trabalho, mas pelos contribuintes atuais do mercado.
Em razão disso e das recentes mudanças no comando do Poder Executivo nacional, as expectativas de reformas na Previdência Social alardeadas pelo novo governo desencadearam preocupações na vida do trabalhador brasileiro.
Segundo dados recentes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a procura por benefícios de aposentadoria cresceu bastante nos últimos meses. Foram 7,9% mais solicitações de aposentadorias em comparação com o mesmo período do ano passado e 25% maior o número de benefícios concedidos. Receiam os trabalhadores verem endurecidas as regras para a tão esperada aposentadoria. Aqueles que já têm direito ao benefício ou estão próximos de adquirir correm às portas das agências do INSS para garantir o benefício antes que novas regras deixem o sonho mais distante.
O que geralmente se desconhece, no entanto, e pouco se esclarece nos noticiários, é que a maior parte das preocupações são infundadas, pois aqueles que já têm o direito à aposentadoria pelas regras atuais não perderão este direito de maneira alguma, sejam lá quais forem as reformas realizadas na legislação previdenciária.
Trata-se de garantia conhecida como “direito adquirido”. Em outras palavras, o sujeito que já completou os anos de serviço ou contribuição necessários à aposentadoria pode escolher entre se aposentar hoje pelas regras atuais ou daqui a alguns anos com base nestas mesmas regras.
O que provavelmente mudará, dentre as possíveis reformas, diz respeito ao estabelecimento de idade mínima mais elevada para homens e mulheres se aposentarem, com regras de transição para aqueles que já tiverem mais de 50 anos e para as mulheres e professores.
Tais regras de transição, naturalmente, beneficiarão de maneira proporcional aqueles que estavam mais próximos de conseguir o benefício.
O requisito da idade, que hoje é exigido apenas àqueles que não possuem o tempo mínimo de serviço/contribuição para se aposentarem mais cedo, passará a ser exigido também nas aposentadorias por tempo de contribuição.

Quem perde com isso, portanto, é o trabalhador que não possui direito adquirido no momento da entrada em vigor das novas normas, mesmo que falte apenas um dia para a aposentadoria, o qual se sujeitará obrigatoriamente às novas regras, muito provavelmente aproveitando-se das regras de transição caso esteja próximo da aquisição do benefício.
Em vista disso e da maneira como as políticas públicas vêm se apresentando, o contribuinte que pretender uma aposentadoria com melhor qualidade de vida, com mais segurança e tranquilidade, deverá se programar desde já atentando não somente para a previdência geral, mas também buscando um planejamento financeiro que complemente suas necessidades futuras.