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Justiça obriga município a providenciar canil para tratar de cães e gatos abandonados


A 3ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que município do oeste catarinense providencie canil próprio para abrigar cães e gatos de rua abandonados na cidade. No prazo de 100 dias, a Administração deve iniciar o recolhimento e oferecer a possibilidade de tratamento veterinário para os animais, inclusive vacinação e esterilização, sob pena de multa diária de R$ 200 pelo descumprimento de suas obrigações.

Segundo os autos, a proliferação de animais de rua ocorreu após o término das obras da usina hidrelétrica da cidade, quando trabalhadores temporários deixaram suas casas e retornaram para suas origens – os mascotes não foram na bagagem. Os animais ficaram à própria sorte, sem nenhum tipo de política pública de controle ou tratamento estipulada no local.

O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação, manteve a decisão e rejeitou o argumento do município de que a medida se tratava de interferência entre os Poderes. “Não se trata, ao contrário do que verbera o insurgente, de interferir no exercício de função administrativa típica, mas de corrigir o mal que a deficiência e a omissão estatal vêm causando aos moradores da cidade”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001372-07.2013.8.24.0059).

FONTE: TJSC

http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/justica-obriga-municipio-a-providenciar-canil-para-tratar-de-caes-e-gatos-abandonados/

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